O Programa Sindi-Clube Aprendiz visa proporcionar aos adolescentes assistidos a oportunidade de inserção e permanência no mercado de trabalho. Para tanto, busca despertar e desenvolver habilidades técnicas, consciência crítica, cidadania, cultura e o autoconhecimento.
- O que a lei determina?
Estabelece que os menores serão contratados como aprendizes e necessariamente deverão estar matriculados também em programa de formação profissional. (preferencialmente através das entidades do Sistema "S" ou em escolas técnicas de formação).
- O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras?
Estabelece que o aprendizado será feito por meio de programas de formação profissional, com interveniência de entidades vinculadas ao sistema "S", escolas técnicas de educação. Na impossibilidade dessas entidades, o atendimento poderá ser feito por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- De quais entidades os clubes poderiam buscar atendimento?
As entidades do sistema "S" que mais se aproximam das atividades das associações esportivas são o SENAC e o SESC. Para este último, as associações esportivas recolhem mensalmente 1,5% sobre a folha de salários.
- As entidades procuradas desenvolvem programas de aprendizagem?
Não. O Senac alegou que não tem obrigação de dar atendimento, por não receber contribuições dos clubes. O Sesc alega que não faz parte de suas atividades o desenvolvimento de aprendizagem, mas somente proporcionar atividades culturais e sociais aos integrantes da categoria dos comerciários.
- Por que o Sindi-Clube passou a desenvolver programa de aprendizagem?
Para suprir essa carência representada pela negativa das entidades do sistema "S", o Sindicato desenvolve, via Universidade Sindi-Clube, programa de aprendizagem objetivando a formação de menores aprendizes, sob a denominação de Programa Sindi-Clube Aprendiz, com duração de dois anos.
- Qual foi o programa criado pelo Sindi-Clube?
O Sindi-Clube, por intermédio da Universidade Sindi-Clube, sua universidade corporativa, desenvolveu um programa de aprendizagem específico para os clubes, com duração de dois anos, no qual o aprendiz poderá obter a certificação como "Auxiliar em Atividades Clubisticas". As associações esportivas poderão ter aprendizes em outras áreas de atividade, tais como em administração, atendimento a associados, informática, hotelaria, baristas e outras.
- Como é constituído esse programa?
O programa prevê que os menores aprendizes serão contratados diretamente pelos clubes, mediante contrato formal de trabalho especial, com prazo determinado, conforme previsto na lei, e matriculados na Universidade Sindi-Clube, que é a detentora do programa de aprendizagem.
- Quem pode aderir ao programa?
O programa de aprendizagem receberá adesões exclusivamente de clubes filiados ao Sindi-Clube, pois esse avanço faz parte da gama de serviços que são disponibilizados aos nossos associados. As associações não filiadas poderão aderir ao programa mediante prévia filiação ao Sindicato.
- O programa tem amparo legal e onde ele se aplica?
O programa de aprendizagem encontra-se com pedido de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na cidade de São Paulo e, tem o reconhecimento do Ministério Público do Trabalho da 2ªRegião e da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, sendo aplicável a toda base de representação do Sindi-Clube, que é o Estado de São Paulo.
- Como calcular o número de contratações de menores aprendizes?
A Lei 10.097, vigente e regulamentada em 2001, obriga as empresas e clubes a terem uma cota de 5% a 15% de seus funcionários compostos por menores aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio.
A lei estabelece que para chegar ao número de menores a serem contratados o clube deve antes deduzir do total de empregados registrados os funcionários que ocupam cargos de chefia, gerência e direção e, também, as funções que demandem formação profissional, como professores de educação física, enfermeiros e contadores. O total de aprendizes obrigatórios é obtido aplicando-se o porcentual mínimo 5% e máximo de 15% sobre o número restante de funcionários.
- Como devemos proceder quando o número de menores contratados for maior do que os 15% que é o limite da cota estipulada pela Lei 10.097/00?
Haverá um termo de ajustamento que será firmado pelo clube junto à DRT-SP e ao MPT, com a intermediação do Sindi-Clube, o qual estabelece que os excedentes da cota poderão ser mantidos nos clubes desde que nas condições idênticas ao aprendizes incluídos no Programa Sindi-Clube Aprendiz (contrato de trabalho e cumprimento do programa de aprendizagem).
- De que forma os aprendizes devem ser contratados/registrados?
Os aprendizes deverão ser contratados como empregados, por meio de contrato especial de trabalho a ser firmado com o empregador e estarem freqüentando o ensino fundamental ou médio.
Os menores aprendizes contratados receberão salário-mínimo hora, vale-transporte, inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e também nos Programas de Higiene e Segurança do Trabalho, não se lhes aplicando as cláusulas das condições coletivas de trabalho, salvo por liberalidade dos clubes.
- Qual é o prazo do contrato?
O contrato especial de trabalho será de até dois anos, com salário-mínimo hora, (R$ 380÷220= R$ 1,73) e sobre esse vínculo não se aplicam as condições gerais de trabalho decorrentes de convenção coletiva de trabalho. Deverá estar claramente demonstrado que a contratação é feita como aprendiz, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, alterada pela Lei n.º 10.097/2000.
- Quais os custos de contratação do menor aprendiz?
De acordo com a lei de aprendizes e com a lei do trabalho, o menor contratado tem o direito de receber:
-Salário-mínimo/hora
-INSS
-Seguro de acidentes/terceiros
-FGTS (2%)
-PIS
-13º salário
-DSR
-Férias
-Vale transporte
-Refeição
-Assistência médica
-Uniformes
-Mensalidade Universidade Sindi-Clube
- Quais são os controles exigidos?
Deve ser feito rigoroso controle da freqüência e aproveitamento do aprendiz na escola de ensino regular e obrigatório, sendo que esses fatores poderão ensejar a rescisão do contrato de trabalho de aprendizagem.
- Qual o horário de trabalho do aprendiz?
O horário de atuação dos aprendizes será de no máximo (6) seis horas diárias, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Se já cumpriu o ensino fundamental, a jornada diária poderá ser de até 8 (oito) horas diárias, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
- Como serão dadas as aulas?
Serão feitos convênios entre os clubes e a Universidade Sindi-Clube para que as aulas teóricas sejam ministradas por instrutores credenciados pela Universidade, em uma determinada agremiação que disponha de instalações suficientes e adequadas como auditórios, salas de aulas, serviços de refeições e outros necessários.
Para os clubes que preferirem, a Universidade Sindi-Clube está apta a desenvolver toda a parte teórica do Programa Sindi-Clube Aprendiz.
- Quem dará as aulas?
As aulas práticas serão ministradas no próprio clube contratante, também por instrutores credenciados pela Universidade.
- Como será a avaliação dos aprendizes?
Os aprendizes terão avaliação permanente de suas atividades por meio de critérios estabelecidos pela Universidade Sindi-Clube, cujo aproveitamento insatisfatório também poderá ensejar a rescisão do contrato de trabalho.
- Quando é concedida a certificação?
Ao final do período de aprendizagem e desde que completadas todas as etapas obrigatórias, os aprendizes serão certificados pela Universidade Sindi-Clube e receberão o título de Auxiliar em Atividades Clubísticas, ocasião em que estarão capacitados a desenvolverem as atividades do aprendizado em qualquer clube.
- Quais implicações os clubes terão pelo não cumprimento da lei?
O Ministério do Trabalho, ao fiscalizar os estabelecimentos que não cumprirem os comandos relativos à contratação dos menores, poderá aplicar as seguintes penalidades:
Trabalho do menor (criança e adolescente).
Infração: CLT, arts. 402/441.
Base legal: CLT, art. 434.
Multa: 378,247 UFIR, por menor irregular, até o máximo de 1.891,4236 quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência.
- O aprendiz pode trabalhar aos domingos?
Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana.
Ressalte-se que o art. 432 da CLT, veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada
Decreto 27.048/49.
- No término do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (2 anos), se não houver possibilidade de aproveitamento interno, estes aprendizes serão desligados?
Sim. O contrato de trabalho do aprendiz é contrato a termo, logo ao seu final não há obrigação do empregador em mantê-lo no quadro funcional.
- Recomenda-se que o gozo de férias deve coincidir com as férias escolares. Como ajustar esta falta de mão de obra neste período?
Estatui o Art. 136 do Digesto Celetista em seu parágrafo segundo que "o empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares".
- A contratação pode ser realizada a qualquer época do ano em função do curso na escola técnica? (no caso do Senai há época definida para contratação).
Observado o percentual estabelecido para as funções que demandem aprendizagem, sim, eis que o programa é modulado. Logo, quem inicia mais tarde, terminara sua formação mais tarde também.
- Além do curso de capacitação dos Orientadores há alguma taxa de manutenção mensal do programa?
Sim, inicialmente fixada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por aluno matriculado.
- Quando o Aprendiz conclui o ensino fundamental (8 a. série) é desligado ou aguarda-se o término de contrato?
Aguarda-se o término do contrato de aprendizagem, pois tal fato não constituí-se em fator engajador da rescisão. Vide o que estabelece o Artigo 433 do diploma já mencionado.
Lembramos que a lei determina o ensino fundamental, mas o Programa Sindi-Clube Aprendiz abrange, inclusive, a população que está cursando o ensino médio.