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Aprendiz

Lei do Aprendiz – 10.097/00 e Regulamentação da Lei do Aprendiz

POR QUE É IMPORTANTE SER LEGAL?

  • Para o cumprimento da lei 10.097/00 (cobertura da cota de 5 a 15% de aprendizes nas empresas que  tiverem trabalhadores cujas funções demandem formação profissional);
  • Para a capacitação profissional em seu próprio clube, diminuindo custos com recrutamento e seleção e, muito importante;
  • E, muito importante, para a prática de uma ação social que visa a empregabilidade, a inclusão e a diminuição da vulnerabilidade de nossos jovens.

O Programa Sindi-Clube Aprendiz visa proporcionar aos adolescentes assistidos a oportunidade de inserção e permanência no mercado de trabalho. Para tanto, busca despertar e desenvolver habilidades técnicas, consciência crítica, cidadania, cultura e o autoconhecimento.

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Tire suas dúvidas sobre a Lei do Aprendiz e o Programa Sindi-Clube Aprendiz

  • O que a lei determina?
  • O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras?
  • De quais entidades os clubes poderiam buscar atendimento?
  • As entidades procuradas desenvolvem programas de aprendizagem?
  • Por que o Sindi-Clube passou a desenvolver programa de aprendizagem?
  • Qual foi o programa criado pelo Sindi-Clube?
  • Como é constituído esse programa?
  • Quem pode aderir ao programa?
  • O programa tem amparo legal e onde ele se aplica?
  • Como calcular o número de contratações de menores aprendizes?
  • Como devemos proceder quando o número de menores contratados for maior do que os 15% que é o limite da cota estipulada pela Lei 10.097/00?
  • De que forma os aprendizes devem ser contratados/registrados?
  • Qual é o prazo do contrato?
  • Quais os custos de contratação do menor aprendiz?
  • Quais são os controles exigidos?
  • Qual o horário de trabalho do aprendiz?
  • Como serão dadas as aulas?
  • Quem dará as aulas?
  • Como será a avaliação dos aprendizes?
  • Quando é concedida a certificação?
  • Quais implicações os clubes terão pelo não cumprimento da lei?
  • O aprendiz pode trabalhar aos domingos?
  • No término do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (2 anos), se não houver possibilidade de aproveitamento interno, estes aprendizes serão desligados?
  • Recomenda-se que o gozo de férias deve coincidir com as férias escolares. Como ajustar esta falta de mão de obra neste período?
  • A contratação pode ser realizada a qualquer época do ano em função do curso na escola técnica? (no caso do Senai há época definida para contratação).
  • Além do curso de capacitação dos Orientadores há alguma taxa de manutenção mensal do programa?
  • Quando o Aprendiz conclui o ensino fundamental (8 a. série) é desligado ou aguarda-se o término de contrato?