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SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO


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A eleição da nova diretoria da entidade foi realizada em 4 de janeiro, em São Paulo.
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Calendário de Obrigações para Julho de 2010



  • 06 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JUNHO/2010
  • 07 - FGTS
  • 07 - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED
  • 07 – DACON - MENSAL
  • 09 – FERIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO
  • 15 - COFINS, CSLL, PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
  • 20 – IRRF
  • 20 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 20 – GPS
  • 20 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
  • 21 – DCTF Mensal
  • 23 - PIS.
  • 23 - COFINS
  • 30 - COFINS, CSLL, PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
  • 30– REFIS/PAES e PAEX - ENTIDADES OPTANTES
  • 30- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS
  • INDICADORES ÚTEIS
  • IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA DE 2010.
  • Base de cálculo mensal em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 1.499,15 - -
    De 1.499,16 até 2.246,75 7,5% 112,43
    De 2.246,76 até 2.995,70 15,0% 280,94
    De 2.995,71 até 3.743,19 22,5% 505,62
    Acima de 3.743,19 27,5% 692,78

    Deduções:
    a) R$ 150,69 por dependente;
    b) Pensão alimentar: integral;
    c) R$ 1.499,15 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais;
    d) contribuição à previdência social.
    d) Contribuição à previdência social.

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • Salário de Contribuição Alíquota
    Até 1.024,97 8,00%
    De 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
    De 1.708,28 até 3.416,54 11,00%
     
    Salário Família Valor
    Remuneração mensal até 531,12 R$ 27,24
    De 531,13 até 798,30 R$ 19,19
    Salário Mínimo Federal em 2010 R$ 510,00
  • SALÁRIO NORMATIVO
  • Salários Normativos – Pisos Salariais das categorias profissionais, aplicáveis exclusivamente aos Clubes do Estado de São Paulo

    Trabalhadores representados pelo SINDESPORTE:

    CAPITAL
    a) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, que tenham até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 582,82 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) por mês;
    b) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, com mais de 30 (trinta) empregados pagarão o piso de R$ 647,06 (seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), por mês;

    INTERIOR E LITORAL
    a) os clubes do interior e do litoral com até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 548,27 (quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) por mês;
    b) os clubes do interior e do litoral com mais de 30 (trinta) empregados e menos de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 582,82 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) por mês;
    c) os clubes do interior e do litoral com mais de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 647,06 (seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), por mês.


    Trabalhadores representados pelo SINPEFESF – Sindicato dos Profissionais de Educação Física


    CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
    a) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, que tenham até 60 (sessenta) empregados deverão pagar o piso salarial de R$1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos);
    b) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, com mais de 60 (sessenta) empregados pagarão o piso salarial de R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais), por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$6,27 (seis reais e vinte e sete centavos).

    LITORAL
    a) os clubes do litoral com até 60 (sessenta) empregados deverão pagar o piso salarial de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$5,00 (cinco reais);
    b) os clubes do litoral com mais de 60 (sessenta) empregados deverão pagar o piso salarial de R$1.210,00 (hum mil, duzentos e dez reais) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos).

    INTERIOR
    a) os clubes do interior com até 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso salarial de R$1.188,00 (hum mil, cento e oito e oito reais) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$5,40 (cinco reais e quarenta centavos);
    b) os clubes do interior com mais de 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso salarial de R$1.298,00 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais) por jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas semanais, e que dá um valor por hora de R$5,90 (cinco reais e noventa centavos).

  • Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF

Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF

   Descrição

INSS

FGTS

IRPF

Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP;

Não

Não

Não

Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

Não

Não

Sim

Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;

Sim

Sim

Sim

Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

Não

Não

Não

Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

Não

Não

Sim

Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador

Sim

Sim

Sim

Aviso Prévio Indenizado - Com a publicação do Decreto 6.727 de 12/01/2009, o Aviso Prévio Indenizado passou a ter incidência na Contribuição Previdenciária.

Sim

Sim

Não

Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);

Sim

Sim

Sim

Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 6.494/77)

Não

Não

Sim

Comissões

Sim

Sim

Sim

Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

Não

Não

Não

Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro

Não

Sim

Não

Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)

Sim

Sim

Sim

Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro

Sim

Sim

Sim

Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;

Não

Não

Sim

Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário

Sim

Sim

Sim

Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;

Não

Não

Não

Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;

Sim

Sim

Não

Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.

Não

Não

Sim

Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;

Não

Não

Sim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)

Não

Não

Sim

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3).

Sim

Sim

Sim

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

Sim

Sim

Sim

Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;

Sim

Sim

Sim

Horas Extras

Sim

Sim

Sim

Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;

Não

Não

Não

Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.

Não

Não

Não

Indenização recebida a título de incentivo a demissão

Não

Não

Não

Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;

Não

Não

Sim

Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;

Não

Não

Sim

Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

Não

Não

Não

Quebra de caixa do bancário e do comerciário.

Sim

Sim

Sim

Repouso semanal e feriados civis e religiosos.

Sim

Sim

Sim

Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90);

Sim

Sim

Sim

Salário Maternidade

Sim

Sim

Sim

Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

Não

Não

Não

Vale Transporte - nos termos e limites legais;

Não

Não

Não

Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;

Não

Não

Não

 


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Tel./Fax:(11)5054-5464 sindiclube@sindiclubesp.com.br