Sindi-Clube elege novo presidente
A eleição da nova diretoria da entidade foi realizada em 4 de janeiro, em São Paulo.
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Conforme previsto pelo art. 149 da Constituição Federal, e pelos procedimentos definidos e fundamentados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho art. 580 e seu Parágr. 5º, que durante o mês de Janeiro é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, sob pena de ao não fazê-lo sujeitar-se a multa em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Como representante dos Clubes no Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho, e registrado sob o código de entidade sindical nº 000.000.89549-0, o Sindi-Clube tem o dever de alertar seus representados da obrigatoriedade do recolhimento da referida Contribuição.
Dado que as entidades por nós representadas não possuem capital social registrado, o valor base para incidência da tabela, será o que corresponder a 40% (quarenta por cento) do movimento econômico do ano anterior, no caso 2009, ou seja, a somatória das receitas obtidas pelo Clube durante o ano.
Tabela de cálculo da contribuição sindical patronal
| Linha 40% do Movimento Econômico de 2009 | Aliquota % | Parcela a adicionar | |
| 01 | de R$ 0,01 a R$ 5.500,00 | Contribuição Mínima | R$ 44,00 |
| 02 | de R$ 5.500,01 a R$ 8.980,00 | 0,8% | R$ 0,00 |
| 03 | de R$ 8.980,01 a R$ 89.800,10 | 0,2% | R$ 53,88 |
| 04 | de R$ 89.800,11 a R$ 8.980.011,00 | 0,1% | R$ 143,68 |
| 05 | de R$ 8.980.011.01 a R$ 45.487.295,00 | 0,02% | R$ 7.327,69 |
| 06 | de R$ 45.487.295,01 em diante | Contribuição Máxima | R$ 16.425,14 |
Segundo a tabela acima, veja um exemplo de movimento econômico de 2009 de R$ 1.000.000,00.
Base de cálculo será (R$ 1.000.000,00 X 40%)...........R$ 400.000,00.
Valor base de cálculo equivalente a Linha 04: (R$ 400.000,00 X 0,1%) + R$ 143,68 = R$ 543,68 (este é o valor total a pagar).