As pessoas responsáveis para acompanhamento dos aprendizes nos clubes obrigatoriamente devem ser capacitadas e habilitadas pelo Sindi-Clube, para que possam atuar como instrutores e/ou orientadores do Programa Sindi-Clube Aprendiz. Esta é uma imposição legal e regulamentar, conforme o Manual do Programa que atende a Lei 10.097/2000.
Orientar os participantes sobre o Programa Sindi-Clube Aprendiz quanto aos aspectos técnicos para implantação, conceito, características e desenvolvimento do programa, além de desenvolver competências pessoais e profissionais.
Profissionais das áreas esportiva, educação, saúde, administrativa e socioculturais de clubes e interessados em se credenciar como Orientadores e Instrutores do PSCA – Programa Sindi-Clube Aprendiz junto aos clubes.
• Legislação vigente (leis, Resoluções Normativas, Decretos, ECA, Convenções e Portarias)
• Responsabilidade Social
• Desenvolvimento e características do Programa
• Conceitos, estrutura, metodologia e aplicabilidade do conteúdo programático
• Deveres e atribuições dos instrutores e orientadores
Reginaldo Teixeira Rosa - Professor de Educação Física - Licenciatura Plena - FEFISA 1983, com especialização em Administração Esportiva pela Fundação Getúlio Vargas. Gerente de Esportes do Clube Paineiras do Morumby, desde 1990. Um dos criadores do PEPAC, Programa Esportivo para Associados de Clubes e consultor do SINDI-CLUBE. Criador e Responsável Técnico do Programa Sindi-Clube Aprendiz. Membro do Grupo de Especialista em Esporte pelo Ministério do Esporte, Presidente da Comissão Nacional de Gestores de Clubes e co autor do livro “Temas para administração de clubes sociorrecreativos “ (Factash Editora).