O Sindi-Clube vai tratar com o Sindesporte, sindicato que representa os trabalhadores em clubes, a regularização da aplicação das disposições da nova “lei da gorjeta” (13.419/17), que regulamenta o rateio entre os empregados das gratificações sobre despesas em bares e restaurantes.
Essa decisão foi o principal resultado do encontro de gestores de Recursos Humanos de clubes realizado hoje (24/3), na sede do Sindi-Clube, com a presença do presidente da entidade, Paulo Movizzo, e do consultor jurídico Valter Piccino.
Os gestores presentes relataram situações diversas que são adotadas em seus clubes. Em algumas entidades, adota-se a cobrança do serviço nas notas fiscais, com pagamento opcional pelo consumidor. Em outras, o pagamento da gorjeta é espontânea.
Com a nova lei, esses valores deverão, obrigatoriamente, constar da remuneração dos trabalhadores envolvidos, para que sobre eles incidam as contribuições à previdência, ao FGTS e ao Imposto de Renda.
O entendimento com o Sindesporte visa disciplinar a aplicação da lei da gorjeta, incluindo-a na convenção coletiva de trabalho. Essa nova legislação terá vigência a partir de 12 de maio próximo. Até lá, as disposições estarão estabelecidas na convenção de trabalho.