Os clubes devem ficar atentos à portaria 115 do Ministério do Esporte (ME), que entrará em vigor em 27 de junho. O ato editado pelo ME passa a exigir uma certificação das agremiações que pleiteiam incentivos fiscais.
A Consultoria Jurídica do Sindi Clube chama a atenção para o fato de que as mesmas exigências da certificação são condicionantes para os clubes manterem a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a tributação diferenciada da Cofins e do PIS sobre a folha de salários.
Para a obtenção dessa certificação o clube terá, por exemplo, de ter adequado seu estatuto à Lei Geral do Esporte. Essa adaptação é uma exigência legal que os clubes já deveriam ter providenciado até abril de 2014.
A Consultoria Jurídica do Sindi Clube fez uma síntese do texto da portaria 115, que pode ser acessada aqui.