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Portas de vidro devem ter tarja


Postada em : 19/07/2010

Decreto da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta a Lei nº 14.886,

determina a colocação de tarja sinalizadora em vitrines, portas e divisórias

de vidro que apresentem transparência capaz de dificultar sua visualização e

causar acidentes às pessoas.

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais, prédios públicos e

privados, devem afixar a faixa de sinalização de largura mínima de dois

centímetros que tenha comprimento mínimo 50 centímetros e no máximo de

1,5 metro de altura ao longo da extensão transparente, medida a partir do

ponto mais alto do solo.

A não inobservância da determinação acarretará ao infrator de multa de

R$ 500, dobrada em caso de reincidência.

 

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