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Carnaval [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino De
acordo com consulta a nos formulada, estamos apresentando nosso parecer sobre
carnaval. A
dúvida da consulente consubstancia-se na seguinte questão: “Terça-feira
de Carnaval, 28 de fevereiro, é feriado?” Os
dias destinados aos festejos do carnaval
não são considerados feriados. Referidos dias são considerados dias úteis e
normais de trabalho. Todavia, será considerado feriado se houver lei municipal
decretando tais dias como tal. Não
confundir ponto facultativo com feriado pois este se aplica somente no âmbito
das repartições públicas. É praxe das administrações públicas decretarem
ponto facultativo por razões de ordem e segurança. Também o Banco Central, em
face da paralisação do mercado financeiro, decreta feriado bancário, restrito
a tais organizações. Se
a Associação por mera liberalidade de seus Dirigentes concede folga aos
funcionários, sem contrapartida, e convoca alguns para trabalharem, estes terão
direito a percepção de horas extras, com acréscimo de 100% (trabalho em dia
de folga). Para
estas situações, recomenda-se a celebração de acordo de compensação de
horas, com assistência do Sindicato Obreiro. É
o nosso parecer (s.m.j.) |
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