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Contratação de Pedreiros e Serventes

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

Apresentamos nosso parecer à respeito de contratação de pedreiros e serventes, face a vigente Convenção Coletiva de Trabalho.

De plano, insta salientar que tais funções não integram categoria diferenciada, seguindo sempre as condições de trabalho da categoria preponderante, ou seja, as regras da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindi-Clube e o Sindesporte.

Confira-se o que estipula a vigente CCT:

44 - VINCULAÇÂO AO SINDICATO

Todos os empregados da categoria profissional, deverão ficar vinculados ao Sindesporte, seja qual for a sua função, recolhendo sua contribuição ao mesmo, desde que deverá prevalecer, por força desta cláusula, a categoria predominante.

Do exposto, referidos profissionais deverão ser contratados como pedreiros e serventes, cumprindo as condições de trabalho estabelecidas para os empregados das Entidades Desportivas em geral, inclusive no tocante a salários.