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Descrição de funções [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino De
acordo com consulta a nos formulada, estamos apresentando nosso parecer sobre
descrição de cargos. Consubstancia-se
a dúvida da consulente na seguinte questão:
“Temos alguns funcionários com a função de Serviços Gerais; essa função
esta errada ? Qual a função que seria a mais correta ? Eles fazem limpeza
geral no Clube.” A
Portaria MTPS/GM 3.626, de 13 de novembro de 1991, regula o registro de
empregados, anotações na carteira de trabalho e previdência social, registro
de horário e outras. Dentre
as anotações que devem ser feitas, destacamos:
I – identificação do empregado, com número e série da CTPS; II
– data de admissão e demissão; III
– cargo ou função; IV
- . . . O
Código Brasileiro de Ocupações não prevê “serviços gerais”. Logo no
registro do trabalhador deverá constar o cargo ou função. No
caso da consulente, trata-se de função, logo deveria ser AUXILIAR DE LIMPEZA
ou FAXINEIRO.
A
Associação deverá rever os demais registros pois função de SERVIÇOS GERAIS
não existe. É
o nosso parecer (s.m.j.) |
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