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Descrição de funções

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

De acordo com consulta a nos formulada, estamos apresentando nosso parecer sobre descrição de cargos.

Consubstancia-se a dúvida da consulente na seguinte questão: “Temos alguns funcionários com a função de Serviços Gerais; essa função esta errada ? Qual a função que seria a mais correta ? Eles fazem limpeza geral no Clube.”

A Portaria MTPS/GM 3.626, de 13 de novembro de 1991, regula o registro de empregados, anotações na carteira de trabalho e previdência social, registro de horário e outras.

Dentre as anotações que devem ser feitas, destacamos:

  I – identificação do empregado, com número e série da CTPS;

 II – data de admissão e demissão;

III – cargo ou função;

IV - . . .

O Código Brasileiro de Ocupações não prevê “serviços gerais”. Logo no registro do trabalhador deverá constar o cargo ou função.

No caso da consulente, trata-se de função, logo deveria ser AUXILIAR DE LIMPEZA ou  FAXINEIRO.

A Associação deverá rever os demais registros pois função de SERVIÇOS GERAIS não existe.  

É o nosso parecer (s.m.j.)