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Descontos em Folha de Pagamento

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

Consultados sobre a possibilidade de efetuar descontos na folha de salários, de despesas feitas pelos funcionários na lanchonete da Entidade.

Os descontos autorizados em folha são aqueles previstos em Lei ou em decorrência de contrato coletivo de trabalho.

O Art. 462 do Digesto Celetista assim se enuncia, confira-se:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Face as disposições do Digesto Celetista, a Entidade não poderá efetuar descontos no salário do trabalhador salvo os permitidos por Lei.

É o nosso parecer (s.m.j.)

 

Parecer emitido pelo
Consultor Jurídico do Sindi-Clube
Dr. Valter Piccino
OAB/SP 55.180