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Dispensa de trabalhadores no trintídio [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino De acordo com consulta a nos formulada pela Senhora Ana Maria Aguillar, do Departamento de Administração de Pessoal, estamos apresentando nosso parecer sobre dispensa de trabalhadores no trintídio que antecede a data base da categoria. O trabalhador que for dispensado no mês de dezembro, seja através da efetivação do ato de dispensa ou da projeção do aviso prévio, terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Vejamos os exemplos a seguir:
Terá direito à referida indenização, pois a projeção do aviso prévio indenizado, recairá em 10 de dezembro, portanto, dentro do trintídio que antecede a data base. Terá direito à referida indenização pois a efetivação da dispensa dar-se-á em 10 de dezembro, portanto, dentro do trintídio que antecede a data base. Terá direito à referida indenização, pois a dispensa estará sendo efetivada dentro do trintídio.
É o que estabelece a Lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984, em seu artigo 9º, confira-se:
É o nosso parecer (s.m.j.) |
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