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Eleição [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino De
acordo com consulta a nos formulada, estamos apresentando nosso parecer sobre
resultado de eleição. Versa
a dúvida da consulente sobre a seguinte questão : “ Eleição:
Caso a chapa apresentada seja única, a maioria dos votos dos Conselheiros foi
em branco ou nulo. Houve então uma rejeição pela maioria à chapa
apresentada. Pergunta: O que faremos?” Tendo a chapa concorrente obtido ao menos um voto,
deverá ser declarada eleita, eis que o estatuto social não traz regramento
para essa situação, conforme se deflui do Art. 69. Vide sua íntegra:
Art. 69 - A eleição da Diretoria processar-se-á através de chapas,
pelo sistema de voto secreto, de conformidade com os dispostos nos parágrafos
seguintes. § 1 - Os
candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria deverão registrar suas
chapas na Secretaria do Conselho Deliberativo no decorrer da segunda quinzena do
mês de novembro, dos anos pares, e deverão ser afixadas na sede do Clube para
conhecimento dos conselheiros e demais sócios. a) para
candidatar-se aos cargos acima, o associado deverá estar quite com os cofres do
Clube. § 2 - No
dia marcado, o Presidente do Conselho instalará na sede do Clube, as 10:00
(dez) horas, a mesa eleitoral, assumindo a sua Presidência, sendo assessorado
pelos Secretários. A mesa será,
ao mesmo tempo, receptora e apuradora, e
funcionará até as 12:00 (doze) horas, salvo se, antes dessa hora já tiver
votado a totalidade dos conselheiros. Encerrada
a votação passar-se-á à apuração, lavrando-se a seguir ata circunstanciada
declarando o numero de votantes que compareceram e o resultado final. § 3 -.
Assinada a lista de presença, o Conselheiro receberá envelope especial,
devidamente rubricado, no qual, na cabine própria, encerrará sua cédula para
então deposita-Ia na urna. § 4 - A
votação far-se-á globalmente, numa das chapas previamente registradas, não
sendo permitido ao eleitor substituir ou riscar qualquer nome. É
o nosso parecer (s.m.j.) |
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