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Retenção da Contribuição do Trabalhador Individual a Serviço da Pessoa Jurídica e Guarda de Registros Eletrônicos [voltar] Parecer elaborado pelo Dr.
Valter Piccino A Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002 e a Instrução Normativa nº 87/2003 da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social disciplinaram os procedimentos necessários para arrecadação e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica a partir de 1º de abril de 2003. Por esses diplomas, a pessoa jurídica deve reter a contribuição previdenciária do contribuinte individual, através de desconto na remuneração paga, devida ou creditada e recolher o valor arrecadado com as contribuições a seu cargo até o dia 2 do mês seguinte. Essa retenção corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, observado o limite máximo do salário de contribuição. Quando a remuneração mensal do contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais pessoas jurídicas for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, este deverá recolher a complementação sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total recebida, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%. A partir de 1º de abril de 2003 foi extinta a escala de salário base estabelecida pela Lei nº 9.876/99 e o salário de contribuição do segurado individual, independentemente da data de sua inscrição passa a ser a remuneração auferida no mês, observados os limite mínimo e máximo do salário de contribuição. A partir de 1º de abril de 2003 o limite mínimo de contribuição será sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e o salário máximo de contribuição será de R$ 1.561,56 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos). Determina também a IN que as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, ficam obrigadas a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, à disposição da fiscalização. |
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