Calendário de Obrigações

Atenção: Os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, os pagamentos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

 


01/07/2022 Calendário de obrigações - Julho/2022

Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

01 - INSS - GPS - AFIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da  Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

06 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE JUNHO DE 2022. 
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

07 - FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência junho de 2022 e encaminhar a GFIP.  

09 - FERIADO ESTADUAL
Data magna do Estado de São Paulo.

15 - EFD – REINF 
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de junho de 2022. (Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021)

20 - IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

20 - COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da COFINS, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2022, na forma prevista nas Instruções Normativas  SRF 459 e 475/2004 e art. 24 da Lei 13.137 de 2015). 

20 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Recolhimento da contribuição relativa a competência junho de 2022.             

20 - GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte,  Sinpefesp, e ao Sindi-Clube da GPS quitada relativa ao mês de junho de 2022.        
 
20 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.

22 - DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2022, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).

25 - PIS.
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de junho de 2022.          
 – DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

25 - COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.         
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada  no CNPJ do estabelecimento principal.

29 -  REFIS/PAES e PAEX -  ENTIDADES OPTANTES
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000)

29 -  REFIS IV 
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).

29 - PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDENCIA SOCIAL.
Pagamento da parcela - parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

29 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT.
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.

29 - ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Entrega da ECD ao SPED com os dados contábeis relativos ao ano calendário anterior.


INDICADORES ÚTEIS


RECURSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2021.

Recurso Ordinário R$ 10.986,80

Recurso de Revista R$ 21.973,60

Embargos R$ 21.973,60

Recurso Extraordinário R$ 21.973,60

Recurso em Ação Rescisória R$ 21.973,60

TABELA DO IRF 2015/2022 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

A Lei n° 13.149/2015 apresenta a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015.

Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Deduções:

a) R$ 189,59 por dependente; b) Pensão alimentar: integral; c) R$ 1.903,98 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à previdência social.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 2022

(Fonte: Previdência Social)

Portaria Interministerial MTP/ME 12 de 17 de janeiro de 2022

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022. 


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12 %

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Salário Mínimo Federal em Janeiro de 2022 R$ 1.212,00 mês – R$ 40,40 dia - R$ 5,51 hora.

INPC/IBGEVar. MensalVariação anualÚltimos 12 meses
Novembro de 20180,253,293,56
Novembro de 20190,543,223,37
Novembro de 20200,953,935,20
Novembro de 20210,849,3610,96
Dezembro de 20210,7310,1610,16
Janeiro de 20220,670,6710,60
Fevereiro de 20221,001,6710,79
Março de 20221,713,4211,73
Abril de 20221,044,4912,47
Maio de 20220,454,9611,90

Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF 

Descrição

INSS

FGTS

IRPF

 Atestados Médicos 15 primeiros dias de afastamentoNãoNão Sim 

Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

Não

Não

Sim

Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;

Sim

Sim

Sim

Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

Não

Não

Não

Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

Não

Não

Sim

Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador

Sim

Sim

Sim

Aviso Prévio Indenizado

(Afastada incidência da contribuição previdenciária patronal por mandado de segurança obtido em 2009 para os Clubes Associados)

Não

Sim

Não

Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);

Sim

Sim

Sim

Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008)

Não

Não

Sim

Comissões

Sim

Sim

Sim

Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

Não

Não

Não

Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro

Não

Sim

Não

Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)

Sim

Sim

Sim

Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro

Sim

Sim

Sim

Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;

Não

Não

Sim

Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;

Não

Não

Não

Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;

Não

Não

Não

Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.

Não

Não

Não

Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;

Não

Não

Sim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)

Não

Não

Não

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional constitucional de 1/3).

Sim

Sim

Sim

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

Sim

Sim

Sim

Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;

Sim

Sim

Sim

Horas Extras

Sim

Sim

Sim

Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;

Não

Não

Não

Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.

Não

Não

Não

Indenização recebida a título de incentivo a demissão

Não

Não

Não

Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;

Não

Não

Sim

Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;

Não

Não

Sim

Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

Não

Não

Não

Quebra de caixa do bancário e do comerciário.

Sim

Sim

Sim

Repouso semanal e feriados civis e religiosos.

Sim

Sim

Sim

Salário Maternidade

Sim

Sim

Sim

Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

Não

Não

Não

Vale Transporte - nos termos e limites legais;

Não

Não

Não

Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;
Não
Não
Não



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