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Falta do CID não permite recusa de atestado médico

25/04/2019

A Consultoria Jurídica do Sindi Clube alerta que os empregadores não podem recusar atestado médico que não tenha a indicação do CID (Código Internacional de Doenças) apresentado pelo empregado para a falta justificada ao trabalho.

Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento quando expressamente autorizado pelo paciente.

O Tribunal Superior do Trabalho, 
em recente julgamento, entendeu que é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas a sua saúde, pois se trata de direito fundamental à intimidade e privacidade, previsto na Constituição.

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