Portaria define índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
04/10/2019Publicada a PortariaSEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020. O FAP, aplicado desde 2010,
é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de
Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento.
O cálculo é feito
considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes
e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação
desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Esses
índices, por atividade econômica, também foram publicados na Portaria.
O FAP estará disponível nos sites da Secretaria de Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.