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Câmara dos Deputados eleva percentuais de dedução do IR para patrocinar eventos esportivos

10/10/2019

Nesta quarta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que eleva os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência. O texto aprovado altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438) e foi apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly, e a outras cinco propostas que tramitam em conjunto.

A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física e tem um limite  de 4% no caso das empresas que fizerem doações para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. O substitutivo inclui compensação para a renúncia de receitas decorrente da medida proposta e, segundo informações do Ministério da Fazenda, só o PL 130/15, em seu formato original, teria impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 508,31 milhões em 2019.

Para o presidente do Sindi Clube Paulo Movizzo, “o substitutivo vinha sendo defendido pelos clubes, pois ampliará a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucro presumido e arbitrado e pelo Supersimples, bem como para as empresas tributadas com base no lucro real,  o que será muito positivo para as várias modalidades esportivas”.

Leia a matéria na íntegra em Câmara dos Deputados.

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