Câmara dos Deputados eleva percentuais de dedução do IR para patrocinar eventos esportivos
10/10/2019Nesta quarta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou um substitutivo que eleva os percentuais de dedução do imposto de renda
para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive
envolvendo pessoas com deficiência. O texto aprovado altera a Lei de Incentivo
ao Esporte (Lei 11.438) e foi apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha
(MDB-MA), ao Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly, e a outras cinco
propostas que tramitam em conjunto.
A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6%
para 7% a isenção para pessoa física e tem um limite de 4% no caso das empresas que fizerem
doações para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do
esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. O
substitutivo inclui compensação para a renúncia de receitas decorrente da
medida proposta e, segundo informações do Ministério da Fazenda, só o PL
130/15, em seu formato original, teria impacto orçamentário e financeiro
estimado em R$ 508,31 milhões em 2019.
Para o presidente do Sindi Clube Paulo Movizzo, “o substitutivo vinha
sendo defendido pelos clubes, pois ampliará a possibilidade de uso dos
benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucro presumido e arbitrado
e pelo Supersimples, bem como para as empresas tributadas com base no lucro
real, o que será muito positivo para as
várias modalidades esportivas”.
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