A apresentação de propostas que buscam recursos da Lei de
Incentivo ao Esporte (LIE) sofreu modificações para o ano de 2020, com
alterações significativas em vários artigos da LIE.
Entre as novidades, está o prazo para a proposição de
projetos, antes compreendido entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, foi
ampliado até 15 de novembro. Além disso, o cadastramento dos projetos passou a
ser apenas eletrônico, antes também havia a obrigatoriedade de cadastro físico.
O consultor de Projetos Incentivados do Sindi Clube, Ricardo
Paolucci, fez uma análise de todas as mudanças em um artigo que pode ser
acessado aqui.
Nessa apuração, Paolucci menciona e comenta as principais mudanças na LEI.
Entre elas, está a diminuição do teto da Bolsa Auxílio aos
Projetos de Rendimento, antes de R$ 2.400,00, que passou a ser de R$ 1.000,00
por beneficiário, vedada a sobreposição com o programa Bolsa Atleta.
Outra novidade é a limitação de valores para a captação de
recursos por projeto, que antes não havia. Agora, o limite é de até R$ 3
milhões na manifestação por projeto de Rendimento e até R$ 1 milhão na
manifestação por projeto de Participação.
As mudanças foram feitas por meio da Portaria 123 do
Ministério da Cidadania, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de janeiro.