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Lei de Incentivo ao Esporte terá alterações significativas em 2020

29/01/2020

A apresentação de propostas que buscam recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) sofreu modificações para o ano de 2020, com alterações significativas em vários artigos da LIE.

Entre as novidades, está o prazo para a proposição de projetos, antes compreendido entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, foi ampliado até 15 de novembro. Além disso, o cadastramento dos projetos passou a ser apenas eletrônico, antes também havia a obrigatoriedade de cadastro físico.

 O consultor de Projetos Incentivados do Sindi Clube, Ricardo Paolucci, fez uma análise de todas as mudanças em um artigo que pode ser acessado aqui. Nessa apuração, Paolucci menciona e comenta as principais mudanças na LEI.

 Entre elas, está a diminuição do teto da Bolsa Auxílio aos Projetos de Rendimento, antes de R$ 2.400,00, que passou a ser de R$ 1.000,00 por beneficiário, vedada a sobreposição com o programa Bolsa Atleta.

 Outra novidade é a limitação de valores para a captação de recursos por projeto, que antes não havia. Agora, o limite é de até R$ 3 milhões na manifestação por projeto de Rendimento e até R$ 1 milhão na manifestação por projeto de Participação. 

 As mudanças foram feitas por meio da Portaria 123 do Ministério da Cidadania, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro.

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