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Fim da Vigência da MP 927

16/07/2020

Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência. 

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, para se converter definitivamente em lei ordinária, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Uma vez que não será votada esta semana, a MP 927 perderá a validade. Assim, a matéria expira no próximo domingo, 19 de julho.

A MP em questão trouxe medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, e permitiu, dentre outras, as seguintes medidas:

I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.  

O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Durante sua vigência, a MP 927 produziu todos os seus efeitos legais e jurídicos, portanto, ficam convalidados todos os atos e ações praticadas em decorrência do comando do instrumento legal.

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