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Lei Nº 14.151 dispõe sobre a obrigatoriedade de trabalho à distância para colaboradoras gestantes

13/05/2021
A presidência da república publicou no Diário Oficial da União (DOU) a LEI Nº 14.151, sancionada em 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o trabalho de gestantes no período de pandemia. 

De acordo com a lei, durante o período de Emergência de Saúde Pública, a funcionária gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Alguns Clubes solicitarem esclarecimentos à consultoria jurídica do Sindi Clube, referente ao termo "Emergência de Saúde Pública" contido na lei, e sua aplicação nas fases do Plano SP.

Dr Valter Piccino, consultor jurídico do Sindi Clube, esclareceu que “o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, foi declarado pelo Ministro da Saúde em 3 de fevereiro de 2020, através da Portaria 188 da mesma data, publicada no DOU de 04/02/2020 e com as prerrogativas a ele atribuídas pelo Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011. Esse estado permanece independentemente de fases e das bandeiras de retomada de atividades estabelecidas pelos Governos Estaduais. O estado de excepcionalidade terá vigência até que haja revogação expressa (via nova Portaria) pela própria autoridade da Saúde, tal como se influi do Art. 3º, letra "d", da Portaria mencionada.”

A publicação da LEI Nº 14.151 pode ser acessada através do Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

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