Regras trabalhistas voltam a vigorar pelas disposições das convenções coletivas de trabalho
01/09/2021Em vigor desde 28 de abril, a medida provisória 1.046/2021, que flexibilizava regras trabalhistas, perdeu a validade em 25 de
agosto e não foi convolada
em Lei, já que o projeto aprovado na Câmara Federal não chegou a ser votado
pelo Senado.
Com isso, a regência das relações trabalhistas
volta para as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente
as regras das vigentes Convenções Coletivas de Trabalho.
REFLEXOS PARA OS CLUBES:
Programa de redução
de salário e suspensão de contratos chega ao fim
Como a MP tinha validade de quatro meses e não
virou lei, as empresas e Clubes agora deverão seguir o que determina a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos normativos das
categorias.
Teletrabalho
- Os Clubes poderão continuar com a sistemática em função da previsão
na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.
- O
trabalho remoto não é liberado para estagiários e aprendizes.
Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de
antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não
adquiridos.
- O adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos
prazos normais.
- As férias
voltam a ser pagas até 48 horas antes de seu início.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com no
mínimo 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de
10 dias.
- O
empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao
sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
- O
empregador não poderá antecipar feriados.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses,
voltando ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até
1 ano (acordo coletivo), tal como previsto nas convenções coletivas
firmadas com os Sindicatos Profissionais.
- Não valem
mais a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em
banco de horas.
Saúde e segurança do trabalho
- Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser
obrigatórios nos prazos regulamentares.
- Treinamentos
previstos em normas regulamentadoras (NRs) voltam a ser exigidos,
realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.