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Regras trabalhistas voltam a vigorar pelas disposições das convenções coletivas de trabalho

01/09/2021

Em vigor desde 28 de abril, a medida provisória 1.046/2021, que flexibilizava regras trabalhistas, perdeu a validade em 25 de agosto e não foi convolada em Lei, já que o projeto aprovado na Câmara Federal não chegou a ser votado pelo Senado.

Com isso, a regência das relações trabalhistas volta para as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente as regras das vigentes Convenções Coletivas de Trabalho.

 

REFLEXOS PARA OS CLUBES:

 

Programa de redução de salário e suspensão de contratos chega ao fim

 

Como a MP tinha validade de quatro meses e não virou lei, as empresas e Clubes agora deverão seguir o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos normativos das categorias.

 

Teletrabalho

  • Os Clubes poderão continuar com a sistemática em função da previsão na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.
  • O trabalho remoto não é liberado para estagiários e aprendizes.

 

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
  • As férias voltam a ser pagas até 48 horas antes de seu início.

 

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

  • O empregador não poderá antecipar feriados.

 

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo), tal como previsto nas convenções coletivas firmadas com os Sindicatos Profissionais.
  • Não valem mais a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas.

 

Saúde e segurança do trabalho

  • Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser obrigatórios nos prazos regulamentares.
  • Treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs) voltam a ser exigidos, realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

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