Feriado no Carnaval depende de lei municipal
29/01/2018Nenhum dia do período do Carnaval é considerado como feriado, a menos que haja uma lei municipal que determine a cessação do trabalho.
Durante o reinado de Momo todos os dias são normais e os funcionários, nesse intervalo, devem ser remunerados pelo trabalho em dias úteis.
No município de São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, não foi decretado feriado em nenhum dos dias do Carnaval. É importante não confundir feriado com ponto facultativo, que é aplicável apenas às repartições públicas.