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Conheça a aplicação das cláusulas econômicas das convenções de trabalho

11/12/2018

A Consultoria Jurídica do Sindi Clube divulgou o detalhamento da aplicação dos índices de reajustes dos salários e dos benefícios sociais dos trabalhadores em clubes, com a incorporação das cláusulas econômicas das convenções coletivas de trabalho firmadas com o Sindesporte, Sinpefesp e Fepefi, a partir da data base de 1º de dezembro, veja aqui

O complemento das informações indica como será feita a adequação dos salários com a correção de 3,56%, nas duas etapas previstas na convenção coletiva: a primeira, de 2,49%, correspondente a 70% do índice, será aplicada em dezembro, sobre os salários de novembro, até o teto de R$ 8.000,00. Os restantes 30%, que correspondem a 1,07%, também serão calculados sobre os salários de novembro de 2018 e incorporados aos vencimentos de junho de 2019.

A orientação da Consultoria Jurídica informa todos os novos valores dos salários normativos vigentes nas diferentes regiões do Estado de São Paulo e também dos benefícios sociais, tais como cesta básica e vale refeição. 

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