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Lei de incentivo ganha certidão que substitui reapresentação de documentos

21/01/2019

Os clubes que buscam recursos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte devem ficar atentos à decisão do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, DIFE (Portaria 371, de 20 de dezembro de 2018) que instituiu Central Única de Cadastro do Proponente e que dá às entidades uma certidão de cadastro e regularidade.

Essa certidão, primeiramente obtida com a apresentação de cópias Estatuto Social, da ata de assembleia que empossou a atual diretoria, do CPF e do documento de identidade dos diretores e do CNPJ, terá validade do ano calendário ou do término final do mandato da diretoria do clube, o que advir primeiro.

A certidão substitui a reapresentação dos documentos a cada novo projeto protocolado pelo clube, como ocorre atualmente. Veja aqui a íntegra da decisão do DIFE.

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