Somente lei municipal determina feriado no Carnaval
01/03/2019Nenhum dia do período do Carnaval é considerado como feriado, a menos
que haja uma lei municipal que determine a cessação do trabalho.
Todos os dias são normais durante o reinado de Momo e os funcionários, nesse intervalo, devem ser remunerados pelo trabalho em dias úteis.
No município de São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, não foi
decretado feriado em nenhum dos dias do Carnaval. É importante não confundir
feriado com ponto facultativo, que é aplicável apenas às repartições públicas.