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Somente lei municipal determina feriado no Carnaval

01/03/2019

Nenhum dia do período do Carnaval é considerado como feriado, a menos que haja uma lei municipal que determine a cessação do trabalho.

Todos os dias são normais durante o reinado de Momo e os funcionários, nesse intervalo, devem ser remunerados pelo trabalho em dias úteis.

No município de São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, não foi decretado feriado em nenhum dos dias do Carnaval. É importante não confundir feriado com ponto facultativo, que é aplicável apenas às repartições públicas.

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