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Sancionada lei federal sobre cuidados com a instalação de cerca eletrificada

 

A Presidência da República sancionou ontem (30/8) a Lei 13.477, que dispõe os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada.
 
A norma determina, entre outros cuidados, que, em áreas urbanas, a cerca elétrica deverá estar a uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas.
 
Também observa que o equipamento deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal.
 
Consulte aqui a íntegra do texto da nova lei que passará a ter vigência em 30 de novembro próximo.

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