Vantagens do Programa Sindi-Clube Aprendiz
Para os clubes
- Este Programa é a única opção de programa de aprendizagem na área do esporte, pois ele foi especialmente formatado para o setor de clubes, observando os aspectos legais necessários.
- Seu custo é bem menor do que os programas similares, porém dirigidos a outras áreas que não a do esporte. Confira na tabela adiante.
- As atividades teóricas e práticas são integradas e nas dependências dos próprios clubes ou, se preferirem na Universidade Sindi-Clube com profissionais treinados e credenciados pela Universidade Sindi-Clube, dispondo de sua estrutura física e pedagógica.
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O acompanhamento de alunos, instrutores e orientadores é através de avaliações e encontros semestrais, com a equipe técnica da Universidade Sindi-Clube.
- O clube conta com a consultoria e auditoria da Universidade Sindi-Clube, para acompanhamento e desenvolvimento do Programa.
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O Programa permite ao Clube realizar a capacitação de profissionais em seu próprio clube, diminuindo custos futuros com recrutamento e seleção.
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O Clube é co-participante e tem um papel muito importante no processo de formação dos aprendizes.
Para os aprendizes
- O Programa Sindi-Clube Aprendiz exige que o adolescente esteja freqüentando a escola, com índices de aproveitamento e freqüência satisfatórios e acompanhados pelo empregador.
- Como é um programa cujo peso de conteúdo recai para a área do esporte, ele desenvolve aspectos ligados à sua prática, como por exemplo, a colaboração, a competição, liderança, integração e a socialização.
- Os aprendizes podem conhecer regras de várias modalidades esportivas e beneficiarem-se de outros aspectos positivos que o esporte proporciona, como por exemplo, a qualidade de vida.
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Os aprendizes podem aprender e vivenciar o funcionamento de uma das áreas mais ativas dos clubes: a área esportiva, participando/colaborando de situações cotidianas como a organização de eventos, do almoxarifado esportivo, arrumação de quadras, etc.
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Com o incremento dos módulos mencionados e a abertura do programa a outras áreas do clube o adolescente passará a ter também conhecimento de outros setores com grande atividade como a área de eventos e a parte administrativa, aumentando significativamente seus conhecimentos e possibilidades de colocação no mercado de trabalho formal.
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As aulas seguem uma metodologia que propicia a condição de os aprendizes participarem da construção de seu próprio conhecimento.
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Os alunos que apresentarem aproveitamento em todos os itens da lista de competências básicas definidas para a avaliação e freqüência mínima de 80% da carga horária total recebem certificados de sua formação.
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Além da inserção no mercado formal de trabalho, o programa desenvolve habilidades técnicas, consciência crítica, cidadania, cultura e auto-conhecimento.
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A maior vantagem do Programa para os aprendizes é que ele não “forma” apenas um profissional, mas cria condições para que ele se desenvolva e com isso possa futuramente escolher um caminho que melhor lhe convier.
Clubes que já implantaram o Programa Sindi-Clube Aprendiz
Desde o lançamento oficial do Programa Sindi-Clube Aprendiz, já se passaram 4 anos.
Quatro anos de mudanças em que todos tiveram de se adaptar: aprendizes; pais; funcionários dos clubes que passaram a serem instrutores e orientadores de aprendizagem; dirigentes; sócios; autoridades do Trabalho e nós do Sindi-Clube e da Universidade Sindi-Clube.
Porém, maiores que as mudanças foram as conquistas. E são essas conquistas que queremos apresentar juntamente com todos os clubes participantes do Programa.
Nesse curto espaço de tempo o Programa Sindi-Clube Aprendiz já beneficia mais de 500 jovens e é desenvolvido nos clubes:
| A.A.B.B. de São Paulo |
Clube Campineiro de Regatas e Natação |
| ADC GM SCS |
Clube Alto dos Pinheiros |
| ADC Mercedes Benz |
Clube Esperia |
| Alphaville Tênis Clube |
Clube Paineiras do Morumby |
| A. R. dos Empregados dos Correios |
Clube Semanal de Cultura Artística |
| Circulo Militar de São Paulo |
Esporte Clube Banespa |
| Clube Atlético Indiano |
Esporte Clube Pinheiros |
| C. A Juventus |
Esporte Clube Sírio |
| C. A Monte Líbano |
Ipê Clube |
| C. A. Paulistano |
Jaraguá Clube Campestre |
| C. C. Piracicaba |
Sociedade Harmonia de Tênis |
| C. C. Sorocaba |
Tênis Clube Paulista |
Como posso desenvolver o Programa Sindi-Clube Aprendiz em meu Clube? Informações e documentos
O Sindi-Clube e a Universidade Sindi-Clube estão à disposição para dar total apoio e orientação na implementação e desenvolvimento do Programa Sindi-Clube Aprendiz.
Há alguns documentos que devem ser trocados entre as entidades, bem como são exigidos pelas autoridades do Trabalho, aos quais orientamos quanto ao seu preenchimento, tais como planilha de cálculo da cota de aprendizes, requerimento de adesão e termo de responsabilidade, cópias de estatuto e ata de posse da diretoria, etc.
Em nosso site reunimos uma série de informações úteis para facilitar o entendimento das determinações legais e de como por em prática o programa de aprendizagem, que, inclusive, pode ter a parte teórica executada pela própria Universidade.
Como fazer a "tutoria" desses aprendizes no Clube faz parte da formação que a Universidade Sindi-Clube também oferece.
O Sindi-Clube está à disposição de seu Clube para melhor orientá-lo para o
atendimento da Lei 10.097/00 – Lei do Aprendiz.
Solicite o agendamento de uma reunião,
pelo tel. 11.5054.5464, com Elias Santos.
Conheça o passo-a-passo
para a inscrição de seu Clube
Solicitar à Universidade Sindi-Clube o formulário "Requerimento de Adesão e Termo de Responsabilidade", que preenchido, deverá ser assinado exclusivamente pelo Presidente da Diretoria do Clube e entregue na Universidade Sindi-Clube, juntamente com os documentos solicitados na fase I do referido requerimento que são:
- Documentos Fase I:
- descritivo de espaço físico e materiais a serem utilizados (para realização da parte teórica no clube)
- requerimento de adesão e termo de responsabilidade * em duas vias preenchidas e assinadas
- cópia da planilha de cálculo da cota de aprendizes (formulário da DRT – cópia no site do Sindi-Clube)
- ata de posse da diretoria (cópia autenticada)*
- estatuto social (cópia autenticada)*
- alvará de funcionamento da entidade (cópia autenticada)
- cópia da ficha de registro dos funcionários responsáveis pelos menores (orientadores de aprendizagem)
- contrato de prestação de serviços educacionais* em duas vias preenchidas e assinadas
- termo de aditamento ao contrato de adesão e participação de aprendizes em curso de formação profissional (realização da parte teórica na Universidade Sindi-Clube)
*A ata de posse da diretoria, bem como o estatuto social e o contrato de prestação de serviços educacionais deverão ser atualizados pelo clube, no caso de ocorrer qualquer alteração na diretoria, estatuto ou número de aprendizes contratados.
- Documentos Fase II:
- Relação de instrutores que atuarão no programa e comprovantes de especialidade – vide processo de qualificação de instrutores
- Calendário anual evidenciando as atividades teóricas e práticas (modelo anexo)
- Cópia do registro em carteira de cada menor inscrito no programa
* O prazo para a entrega dos documentos fase II, será definido após a inscrição da entidade e contará com assessoramento do Sindi-Clube.
- A partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o Clube contratante e a Universidade Sindi-Clube, o clube filiado arcará com uma mensalidade no valor de R$ 50,00 (filiados), por menor aprendiz, sendo o pagamento da primeira parcela no ato da matrícula e as demais pagas nos meses subseqüentes até o final do Programa. Conforme previsto no referido contrato, o valor sofrerá reajuste anual pela variação do INPC, com data base da assinatura do contrato.
- Destacar, no clube, o(s) funcionário(s) que será(ão) o(s) Orientador(es) de Aprendizagem e Instrutor(es) e inscrevê-lo(s) para fazer(em) o curso de capacitação do Programa, conforme agenda pré-estabelecida e disponível em nosso site. A função de Orientador de Aprendizagem só pode ser exercida por funcionário(s) do clube. Os instrutores devem possuir pré-qualificações de acordo com as disciplinas que ministrarão.
*Lembramos que o orientador será o responsável pelos aprendizes no clube e fará a interface com o Sindi-Clube, a Universidade Sindi-Clube, os instrutores e os aprendizes e, também, poderá, eventualmente, responder a eventuais fiscalizações.
- No caso da realização da parte teórica do conteúdo programático do Programa Sindi-Clube Aprendiz ser feita na USC, o valor de mensalidade de cada aprendiz será acrescido de R$ 86,00 (filiados).
Pré-qualificação de instrutores:
- Os candidatos a instrutores deverão ser previamente selecionados pelo clube, de acordo com sua disponibilidade e pré-requisitos necessários à cada disciplina (vide abaixo) e, impreterivelmente, deverão fazer o curso de capacitação de Instrutores do Programa Sindi-Clube Aprendiz.
- Profissionais candidatos a instrutores que atuem nos clubes e que possuam formação diferente das pré-qualificações requisitadas, porém, com experiência profissional de no mínimo 2 anos em função que seja correlata à disciplina, podem comprovar sua pré-qualificação por meio de carta assinada por um orientador do clube, indicando o profissional e justificando essa indicação. Esse processo passará por análise e aprovação da Universidade Sindi-Clube.
- Orientação empresarial: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos e quem atuem em clubes.
- Relações humanas: psicólogos, pedagogos, administradores e outros profissionais com experiência na área de Recursos Humanos. Não é preciso vivência em clubes.
- Atividades esportivas: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte.
- Modalidades esportivas: basquete, futebol, futsal, handebol, tênis, vôlei, golfe, entre outras: professores de Educação Física ou bacharéis em Esporte, com experiência na modalidade desejada.
- Higiene, saúde e segurança do trabalho: médicos em geral, enfermeiros, dentistas, sanitaristas, socorristas, assistentes sociais e técnicos em segurança no trabalho.
- Primeiros socorros e respeito à vida: médicos, socorristas e enfermeiros com conhecimentos de primeiros socorros e suporte básico de vida.
- Atividades Administrativas: administradores mesmo sem vivência em clube e outros profissionais com experiência na área de administração de forma geral e que atuem em clubes.
- Atividades Clubisticas: administradores, coordenadores de áreas sociais / culturais dos clubes e outros profissionais com experiência na promoção e organização de eventos e que atuem em clubes.
- Ao realizar o curso de capacitação, instrutores e orientadores, recebem certificados e ficam credenciados a exercer tais funções.
- Aprendizes, orientadores e instrutores receberão carteirinhas de credenciamento no Programa Sindi-Clube Aprendiz. Para providenciá-las RH ou os orientadores do Programa deverão encaminhar as fotos dos orientadores e instrutores que concluírem os cursos de capacitação e dos aprendizes inscritos.
- A adesão do Clube ao Programa Sindi-Clube Aprendiz dar-se-á a partir da entrega da documentação solicitada. Já o credenciamento de orientador(es) e instrutor(es) do Programa possibilita efetivamente a implantação do Programa no Clube, seguindo cada um suas atribuições.
- Os clubes podem ter no mínimo um orientador que também poderá ocupar a função de instrutor.
- Para clubes com um número reduzido de aprendizes, há a possibilidade de que mais de um clube cadastrado possa se unir a outros também cadastrados e dessa forma se organizarem para que em um deles seja realizada, conjuntamente, a parte teórica do Programa.
- A Universidade Sindi-Clube mantém um banco de instrutores devidamente credenciados entre seus colaboradores e que poderão atender aos clubes que não possuem esses profissionais. A contratação desses instrutores poderá ser feita através da Universidade Sindi-Clube.