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SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO


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A eleição da nova diretoria da entidade foi realizada em 4 de janeiro, em São Paulo.
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Calendário de Obrigações para Outubro de 2009



  • 06 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE SETEMBRO/09
  • 07 – FGTS
  • 07 - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED
  • 07 - DACON - MENSAL
  • 07 - DACON SEMESTRAL
  • 08 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
  • 12 - FERIADO NACIONAL
  • 15 - COFINS, CSLL, PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
  • 16 - DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA
  • 20– IRRF
  • 20 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 20 – GPS
  • 20 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
  • 22 – DCTF Mensal
  • 23 - PIS
  • 23 - COFINS
  • 30 - COFINS, CSLL, PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
  • 30– REFIS - ENTIDADES OPTANTES
  • 30 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS
  • 30 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
  • Indicadores Úteis

    RECURSOS TRABALHISTAS
    Recurso Ordinário R$ 5.621,90
    Recurso de Revista R$ 11.243,81
    Embargos R$ 11.243,81
    Recurso Extraordinário R$ 11.243,81
    Recurso em ação Rescisória R$ 11.243,81

  • IMPOSTO DE RENDA (Aplicável à partir de 1º de janeiro de 2009)
  • Base de cálculo Alíquota Parcela Deduzir
    Até 1.434,59 - -
    De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59
    De 2.150,01 a 2.866,70 15,0% 268,84
    De 2.866,71 a 3.582,00 22,5% 483,84
    Acima de 3.582,00 27,5% 662,94

    Deduções:
    a) R$ 144,20 por dependente;
    b) Pensão alimentar: integral;
    c) R$ 1.434,59 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais;
    d) Contribuição à previdência social.

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • Salário de Contribuição Alíquota
    Até 965,67 8,00%
    De 965,68 até 1.609,45 9,00%
    De 1.609,46 até 3.218,90 11,00%
     
    Salário Família Valor
    Remuneração mensal até 500,40 R$ 25,66
    De 500,41 até 752,12 R$ 18,08
    Salário Mínimo R$ 465,00
  • SALÁRIO NORMATIVO
  • SALÁRIO NORMATIVO – EXCLUSIVO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO.

    CAPITAL

    a) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, que tenham até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 554,49 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) por mês;
    b) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, com mais de 30 (trinta) empregados pagarão o piso de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), por mês;

    INTERIOR E LITORAL

    a) os clubes do interior e do litoral com até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 521,62 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) por mês;
    b) os clubes do interior e do litoral com mais de 30 (trinta) empregados e menos de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 554,49 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) por mês;
    c) os clubes do interior e do litoral com mais de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), por mês.

  • INTERIOR e LITORAL
  • a) os clubes do interior e do litoral com até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 521,62 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) por mês;
    b) os clubes do interior e do litoral com mais de 30 (trinta) empregados e menos de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 554,49 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) por mês;
    c) os clubes do interior e do litoral com mais de 60 (sessenta) empregados, pagarão piso de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), por mês.

    INPC / IBGE Var. Mensal Variação anual Últimos 12 meses
    Janeiro a dezembro de 2005 - 5,05 5,05
    Janeiro a dezembro de 2006 - 2,81 2,81
    Janeiro a dezembro de 2007 - 5,16 5,16
    Janeiro a dezembro de 2008 - 6,48 6,48
    Janeiro de 2009 0,64 0,64 6,43
    Fevereiro de 2009 0,31 0,95 6,25
    Março de 2009 0,20 1,15 5,92
    Abril de 2009 0,55 1,71 5,83
    Maio de 2009 0,60 2,32 5,45
    Junho de 2009 0,42 2,57 4,94
    Julho de 2009 0,23 2,99 4,57

  • Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF

Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF

   Descrição

INSS

FGTS

IRPF

Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP;

Não

Não

Não

Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

Não

Não

Sim

Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;

Sim

Sim

Sim

Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

Não

Não

Não

Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

Não

Não

Sim

Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador

Sim

Sim

Sim

Aviso Prévio Indenizado - Com a publicação do Decreto 6.727 de 12/01/2009, o Aviso Prévio Indenizado passou a ter incidência na Contribuição Previdenciária.

Sim

Sim

Não

Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);

Sim

Sim

Sim

Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 6.494/77)

Não

Não

Sim

Comissões

Sim

Sim

Sim

Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

Não

Não

Não

Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro

Não

Sim

Não

Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)

Sim

Sim

Sim

Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro

Sim

Sim

Sim

Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;

Não

Não

Sim

Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário

Sim

Sim

Sim

Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;

Não

Não

Não

Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;

Sim

Sim

Não

Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.

Não

Não

Sim

Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;

Não

Não

Sim

Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)

Não

Não

Sim

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3).

Sim

Sim

Sim

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)

Sim

Sim

Sim

Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;

Sim

Sim

Sim

Horas Extras

Sim

Sim

Sim

Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;

Não

Não

Não

Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.

Não

Não

Não

Indenização recebida a título de incentivo a demissão

Não

Não

Não

Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;

Não

Não

Sim

Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;

Não

Não

Sim

Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

Não

Não

Não

Quebra de caixa do bancário e do comerciário.

Sim

Sim

Sim

Repouso semanal e feriados civis e religiosos.

Sim

Sim

Sim

Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90);

Sim

Sim

Sim

Salário Maternidade

Sim

Sim

Sim

Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

Não

Não

Não

Vale Transporte - nos termos e limites legais;

Não

Não

Não

Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;

Não

Não

Não

 


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