| Pareceres |
|
|
|
|
|
AUDITORIA: Obrigação [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino Obrigatoriedade
da contratação de serviço de auditoria nas demonstrações contábeis por
certificação de auditores independentes. As Entidades de Administração e de Prática Desportiva, quando envolvidas em competições de atletas profissionais, independentemente da forma de sua organização, ainda que constituída como “sem fins econômicos”, deverão elaborar e publicar suas demonstrações contábeis e balaços, devidamente auditados, é o que se infere ao Art. 46-A da Lei 9.615/98, confira-se: Art.
46-A – As entidades de administração do desporto e as de prática desportiva
envolvidas em quaisquer competições de atletas profissionais,
independentemente da forma jurídica adotada, com ou sem finalidade lucrativa, são
obrigadas a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços
patrimoniais, de cada exercício, devidamente auditados por auditoria
independente. Atletas
profissionais, como tal considerados, são aqueles que são mantidos mediante vínculo
laboral, ou seja, celebram contrato de trabalho como os demais trabalhadores. É o nosso parecer, (s.m.j.) |
||
|
|