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Contratação de Técnicos, Instrutores e Monitores Esportivos [voltar] Parecer elaborado pelo Dr.
Valter Piccino
Preliminarmente é necessário dizer que todo profissional vinculado às atividades físicas, devem ser credenciados pelo Conselho Regional de Educação Física, confira-se:
LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física. Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Art. 4o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 5o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República. Atendidas as condições da Lei em comento, o contrato de trabalho poderá ser complementado por condições como as constantes da minuta a seguir transcrita, confira-se:
CONTRATO DE TRABALHO Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, de um lado como EMPREGADOR e assim adiante designado CLUBE ................., com sede na ..... .......................... e, de outro lado, ....................................................., residente e domiciliado na Rua .................: ..... – Estado de São Paulo, portador da CTPS No. ....., série .../.., devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo sob no. ........ doravante designado(a) EMPREGADO, pactuam Contrato de Trabalho, conforme segue: Por mútuo interesse, as partes resolvem complementar, a partir de 00/00/0000, o contrato de trabalho celebrado, materializado na ficha de registro de empregados número........... de .../.../...,. A partir de 00/00/0.000 o EMPREGADO laborara de terça feira á domingo no horário das ....... as ........., com intervalo para repouso e alimentação das ...... as ......., perfazendo assim o total de ........ horas semanais. As horas relativas às jornadas de trabalho dos sábados e domingos poderão ser compensadas durante a semana, com aumento da jornada diária contratual. Quando necessário o trabalho do EMPREGADO em sábados e domingos, a jornada semanal será diminuída do horário relativo à compensação, mediante simples comunicação do EMPREGADOR, ou na impossibilidade da redução da jornada, tais horas serão creditadas no Banco de Horas, conforme previsto na cláusula 14 da vigente Convenção Coletiva de Trabalho. O EMPREGADO exercerá a função de ...................................., treinando associados para a correta prática da modalidade desportiva. Havendo necessidade de acompanhamento de delegações ou atletas em competições locais e externas, ainda que fora de seu domicilio e em extensão à jornada de trabalho contratual, o EMPREGADO não terá direito a qualquer remuneração, seja a que título for, por ser inerente à sua função o acompanhamento de atletas por ele treinados e orientados. A remuneração será de R$ .... ( ........) por hora, mais o descanso semanal remunerado correspondente. Ratificam-se as demais cláusulas não mencionadas. Declaram a partes, expressamente, que firmam a presente complementação por livre e expontânea vontade, em razão de acordo e consentimento recíproco, inexistindo prejuízo. Estando assim contratados, subscrevem o presente, ficando autorizadas as anotações na CTPS, e na Ficha de Registro de Empregados. xxxxxxxxxxxxxxxx, ............................. ___________________________ ________________________
Ainda que observados todos os pressupostos recomendados, não ficará afastada a possibilidade de que o trabalhador procure a Justiça Obreira para pleitear o que entender de direito. Todavia, estreitam-se as possibilidades de sucesso face as providencias prévias. É o nosso parecer (s.m.j.) |
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