A prática
desportiva não-profissional não é caracterizada por vínculo trabalhista,
devendo, contudo, ser firmado contrato específico, cujo teor sugerido é o
seguinte:
CONTRATO DE PRÁTICA
DESPORTIVA NÃO PROFISSIONAL
Pelo presente
instrumento particular de contrato de prestação de serviços para formação
e preparação de atleta desportivo – categoria não profissional, as
partes:
Contratado
O atleta não
profissional ________________________________, de apelido desportivo
_________, nascido aos ____dias do mês de ______do ano de _______, na cidade
de __________, Estado de ___________, filho de _____________________ e de
__________________ portador da cédula de identidade n.º______________
expedida pela _________, residente e domiciliado na cidade de ____________
Estado de ___________, neste ato também assistido por seu representante
legal, _______________________________ (nome completo e qualificação).
Contratante
A entidade de
prática desportiva denominada ______________________, com sede na cidade de
_________________, no Estado de ______________, inscrita no CGC/MF sob n.º
______________, neste ato representado pelo seu Presidente
__________________________(nome completo e qualificação).
Cláusula
Primeira
Este contrato
vigorará pelo período de _____anos, ______ meses e _____dias, a iniciar-se
no dia ___ do mês de _________ do ano de ________.
Cláusula
Segunda
São objetivos
do presente contrato:
- capacitação técnica-educacional
específica para a modalidade desportiva
...................................., por formação coletiva ou
individual;
- conhecimentos teóricos e práticos
de educação física, condicionamento e motricidade;
- conhecimentos específicos
de regras, legislação, fundamentos e comportamento do atleta;
- conhecimento sobre civismo,
ética e comportamento; e
- conhecimentos teóricos e práticos
sobre competições desportivas, observados o tempo de duração e a idade
dos competidores.
Cláusula
Terceira
I – São
obrigações do contratante:
- assegurar ao contratado por
meio de incentivos materiais, lugar digno e apropriado para a sua capacitação
técnica-educacional específica para a modalidade desportiva
.........................................;
- assegurar ao contratado, por
meio de um corpo de profissionais habilitados, conhecimentos teóricos e
práticos de educação física, condicionamento e motricidade;
- assegurar ao contratado a
regular presença às aulas do curso básico ou de formação técnica em
que estiver matriculado;
- assegurar ao contratado, por
meio de incentivos materiais, total assistência médica e odontológica,
inclusive e principalmente nos casos de acidentes pessoais e de doenças,
inclusive as de oportunidade;
- ressarcir ao contratado,
pontualmente, até o terceiro dia útil do mês subseqüênte, as despesas
elencadas na Cláusula Quarta deste instrumento, bem como aquelas
elencadas nas cláusulas extras, se for o caso;
- assegurar ao contratado, por
meio de incentivos materiais, transporte, alojamento e alimentação
condizente com sua idade e peso, com acompanhamento de nutricionista,
fisioterapeuta e demais profissionais qualificados na formação física e
motora; e
- contratar apólice de seguro
de vida, cumulado com acidentes pessoais e invalidez parcial ou
permanente, com indenização no valor mínimo de R$ ________________
(___________________), com o mesmo período de vigência deste
instrumento, podendo ser de prazo inferior com inclusão de cláusula de
prorrogação automática;
- incluir, como beneficiários
da apólice de seguro acima, a(s) pessoa(s) definida(s) pelo contrato
dentre seus dependentes, ascendentes ou familiares; e
- cumprir todas as cláusulas
deste contrato.
II – São
obrigações do contratado:
- cumprir horário de capacitação
programada pela contratante, com exclusividade sobre qualquer outro;
- assistir e participar, com
aproveitamento, das aulas teóricas e práticas de educação física,
condicionamento, motricidade e fundamentos, bem como de outras programadas
pela contratante;
- apresentar-se nas competições
desportivas preparatórias e oficiais, nas condições, horários e locais
estabelecidos pela contratante;
- permanecer, sempre que
necessário, em regime de concentração, observado o limite máximo
semanal permitido;
- freqüentar as aulas do
curso escolar regular a que estiver matriculado, observado o percentual de
75% como mínimo de presença;
- não participar de qualquer
atividade desportiva sem autorização da contratante;
- indicar, dentre seus
dependentes, ascendentes ou familiares, os beneficiários da apólice de
seguro de que trata a alínea "g" do inciso I desta Cláusula; e
- cumprir todas as Cláusulas
deste contrato.
Cláusula Quarta
A contratante
ressarcirá ao contratado, mensalmente, a título de incentivos materiais, e
mediante comprovação, os seguintes gastos:
- até R$ _______________ pela
formação educacional;
- até R$_______________ a título
de transporte;
- até R$_______________ a título
de alimentação;
- até R$_______________ a título
de alojamento;
- até R$_______________ a título
de vestuário;
- até R$_______________ a título
de assistência médica;
- até R$_______________ a título
de assistência odontológica;
- até R$_______________ a título
de material escolar;
- até R$_______________ a título
de material desportivo;
- até R$_____________ a título
de recreação e lazer;
- até R$_____________ a título
de
- até R$_____________ a título
de
Subcláusula Única
Os
ressarcimentos mensais de que trata o caput desta Cláusula totalizam a
importância de R$ ______________________ (______________________).
Cláusula Quinta
O contratado,
atleta desportivo em formação, permanecerá à disposição da contratante
pelo período máximo de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nesta
jornada as competições desportivas, amistosas ou oficiais, ficando
entretanto excluído o período das concentrações, que não poderá exceder
ao total cumulativo de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Subcláusula
Primeira
Para compensar
o período denominado de concentração, o contratado terá como facultativa a
sua presença, por período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas após a realização de cada período de concentração,
iniciando-se esta contagem de horas a partir da manhã seguinte ao da realização
da partida.
Subcláusula
Segunda
Durante a vigência
deste contrato, a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos, o
contratado poderá integrar a equipe principal da contratante, mesmo que em
competições entre profissionais sem caracterizar vínculo trabalhista.
Subcláusula
Terceira
Após cada
competição, na forma pactuada na Subcláusula Segunda desta Cláusula, o
contratado só poderá voltar a competir oficialmente por equipes da
contratante ou de terceiros observado o interstício regulamentar de 66
(sessenta e seis) horas entre uma e outra competição.
Subcláusula
Quarta
No interstício
de tempo entre uma e outra competição, os objetivos elencados na Cláusula
Segunda do presente contrato serão cumpridos normalmente, observadas as
limitações impostas nas demais cláusulas deste instrumento.
Cláusula Sexta
Em cada final
do exercício escolar, e obrigatoriamente entre os dias 20 de dezembro e 19 de
janeiro do ano seguinte, a contratante oferecerá ao contratado um período de
descanso de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos com a garantia de
ressarcimento dos incentivos materiais e das despesas previstas na Cláusula
Quarta deste instrumento.
Subcláusula
Primeira
Por ocasião
das provas escolares ao final do ano letivo, o contratado terá direito ao
cumprimento de um horário especial de capacitação, visando a facilitação
dos estudos regulares.
Subcláusula
Segunda
O período de
descanso de que se trata o caput desta Cláusula poderá ser antecipado
ou postergado, sempre em virtude de competições oficiais, devendo,
entretanto, o período de gozo recair sempre em conjunto com as férias
escolares regulares.
Subcláusula
Terceira
No período de
descanso de 30 (trinta) dias de que trata o caput desta Cláusula, o
contratado ficará impedido de participar de atividades esportivas oficiais ou
não, sem a autorização da contratante.
Cláusula Sétima
A critério e
avaliação da contratante, poderá o contratado vir a se profissionalizar
durante a vigência deste contrato, ou no momento de seu término, ficando
desde já declarado e assentido que o primeiro contrato de profissional,
obrigatoriamente, será firmado com a contratante e seu prazo de duração será
de até 02 (dois) anos.
Subcláusula
Primeira
Quando da
profissionalização, conforme dispõe a Cláusula Sétima deste contrato, o
valor mínimo do primeiro salário mensal será determinado pela multiplicação
do fator numérico ______ (_________) pelo valor total de que se trata a Subcláusula
Única da Cláusula Quarta deste instrumento, observado o montante percebido
no último mês que antecedeu ao ato da profissionalização.
Subcláusula
Segunda
O fator numérico
de que se trata a Subcláusula Primeira desta Cláusula será estabelecido
livremente pelas partes no ato da assinatura deste contrato.
Subcláusula
Terceira
Enquanto o
contratado não for profissionalizado, a multa rescisória unilateral deste
contrato, quando motivada pelo atleta, dar-se-á nos termos do § 9º do art.
45 do Decreto n.º 2.574/98, ficando a mesma estipulada pelo valor que à época
do fato corresponder a:
- no máximo de R$50.000,00
(cinqüenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre 14
(quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos;
- no máximo de R$120.000,00
(cento e vinte mil reais) para atletas com idade compreendida entre 16
(dezesseis) e 17 (dezessete) anos incompletos; e
- no máximo de R$240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre
17 (dezessete) e 18 (dezoito) anos incompletos.
Subcláusula
Quarta
O atleta estará
livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva
do mesmo gênero, ou ainda para firmar seu primeiro contrato de profissional
com esta, quando a rescisão unilateral deste contrato motivada pela
contratante.
Subcláusula
Quinta
Nenhuma outra
indenização será devida ao contratado quando a rescisão unilateral deste
contrato for motivada pela contratante, ressalvado o disposto no §8.º do
art.45 do Decreto n.º 2.574/98.
Cláusula Oitava
O contratado
receberá na mesma proporção de percentual dos demais atletas, profissionais
ou não, quando integrarem as competições desportivas, torneios ou
campeonatos, os proventos oriundos do direito de arena (por qualquer meio ou
processo) e do direito autoral no tocante à própria imagem, nos termos do
art.42 e parágrafos da Lei n.º 9.615/98, e da Constituição Federal.
Subcláusula Única
Reconhecem as
partes que o direito de arena e o direito à própria imagem são decorrentes
da cessão autoral, não caracterizando este, sob qualquer forma, vínculo
empregatício, salário, ou remuneração por serviços prestados.
Cláusula Nona
Opera-se a
rescisão deste contrato:
- por mútuo acordo, sem
qualquer aviso prévio ou indenização;
- pelo contratante, com aviso
prévio de 30 (trinta) dias, quando sem justa causa, observado o previsto
nas Subcláusulas Quarta e Quinta da Cláusula Sétima deste contrato;
- pelo contratante, quando por
justa causa do contratado, sendo exigível a indenização prevista na
Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste contrato.
- Pelo contratado, quando
descumpridas quaisquer cláusulas deste contrato pelo contratante, nos
termos do previsto na Subcláusula Quarta da Cláusula Sétima deste
contrato; e
- Pelo contratado, com aviso
prévio de 30 (trinta) dias, e pagamento de indenização pecuniária
calculada na forma da Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste
contrato.
Cláusula Décima
E por assim
estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, em (02) duas
vias de igual teor e forma, na presença de (02) duas testemunhas, estando o
contratado assistido pelo seu responsável legal, abaixo qualificado,
escolhendo de comum acordo o foro da Comarca de ___________, Estado de
_______________, para dirimirem quaisquer dúvidas e/ou omissões deste
contrato.
___________________
- ______, ____ de ___________ de ________.
Assinatura da
entidade de prática desportiva (contratante)
Assinatura do
atleta (contratado)
Assinatura do
assistente do atleta (pai ou responsável)
Nome do responsável:_____________________________________________
Nacionalidade:_______________
Estado civil:__________ Profissão:_______
CPF/MF:____________________
Cédula de
Identidade:__________________ Órgão emissor:______________
Endereço
completo:_______________________________________________
Cidade:
____________________________UF:_______ CEP:______________
Testemunhas
1.__________________________
Nome completo:
RG. n.º :
CPF/MF:
2.__________________________
Nome completo:
RG n.º:
CPF/MF:
Atestado Médico
Atesto para os
devidos fins que o atleta acima identificado encontra-se em boas condições
de saúde física e mental, podendo ser-lhe ministradas todas as atividades
elencadas como objetivos do presente contrato.
__________________
- ______, ______ de ____________ de ________.
(Local e data)
________________________________
Nome do Médico
CRM n.º
CPF/MF n.º
Este
material foi produzido por Piccino e Piccino Advogados Associados, Consultores
Jurídicos do Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado de São Paulo.
Autorizada
reprodução integral ou parcial desde que citada a fonte.
Dr. Valter
Piccino
Dr. Leandro
Aguiar Piccino