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CONTRATAÇÃO DE ATLETAS NÃO PROFISSIONAIS

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

A prática desportiva não-profissional não é caracterizada por vínculo trabalhista, devendo, contudo, ser firmado contrato específico, cujo teor sugerido é o seguinte:

 

CONTRATO DE PRÁTICA DESPORTIVA NÃO PROFISSIONAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços para formação e preparação de atleta desportivo – categoria não profissional, as partes:

 

Contratado

O atleta não profissional ________________________________, de apelido desportivo _________, nascido aos ____dias do mês de ______do ano de _______, na cidade de __________, Estado de ___________, filho de _____________________ e de __________________ portador da cédula de identidade n.º______________ expedida pela _________, residente e domiciliado na cidade de ____________ Estado de ___________, neste ato também assistido por seu representante legal, _______________________________ (nome completo e qualificação).

 

Contratante

A entidade de prática desportiva denominada ______________________, com sede na cidade de _________________, no Estado de ______________, inscrita no CGC/MF sob n.º ______________, neste ato representado pelo seu Presidente __________________________(nome completo e qualificação).

 

Cláusula Primeira

Este contrato vigorará pelo período de _____anos, ______ meses e _____dias, a iniciar-se no dia ___ do mês de _________ do ano de ________.

 

Cláusula Segunda

São objetivos do presente contrato:

  1. capacitação técnica-educacional específica para a modalidade desportiva ...................................., por formação coletiva ou individual;
  2. conhecimentos teóricos e práticos de educação física, condicionamento e motricidade;
  3. conhecimentos específicos de regras, legislação, fundamentos e comportamento do atleta;
  4. conhecimento sobre civismo, ética e comportamento; e
  5. conhecimentos teóricos e práticos sobre competições desportivas, observados o tempo de duração e a idade dos competidores.

 

Cláusula Terceira

I – São obrigações do contratante:

  1. assegurar ao contratado por meio de incentivos materiais, lugar digno e apropriado para a sua capacitação técnica-educacional específica para a modalidade desportiva .........................................;
  2. assegurar ao contratado, por meio de um corpo de profissionais habilitados, conhecimentos teóricos e práticos de educação física, condicionamento e motricidade;
  3. assegurar ao contratado a regular presença às aulas do curso básico ou de formação técnica em que estiver matriculado;
  4. assegurar ao contratado, por meio de incentivos materiais, total assistência médica e odontológica, inclusive e principalmente nos casos de acidentes pessoais e de doenças, inclusive as de oportunidade;
  5. ressarcir ao contratado, pontualmente, até o terceiro dia útil do mês subseqüênte, as despesas elencadas na Cláusula Quarta deste instrumento, bem como aquelas elencadas nas cláusulas extras, se for o caso;
  6. assegurar ao contratado, por meio de incentivos materiais, transporte, alojamento e alimentação condizente com sua idade e peso, com acompanhamento de nutricionista, fisioterapeuta e demais profissionais qualificados na formação física e motora; e
  7. contratar apólice de seguro de vida, cumulado com acidentes pessoais e invalidez parcial ou permanente, com indenização no valor mínimo de R$ ________________ (___________________), com o mesmo período de vigência deste instrumento, podendo ser de prazo inferior com inclusão de cláusula de prorrogação automática;
  8. incluir, como beneficiários da apólice de seguro acima, a(s) pessoa(s) definida(s) pelo contrato dentre seus dependentes, ascendentes ou familiares; e
  9. cumprir todas as cláusulas deste contrato.

 

II – São obrigações do contratado:

  1. cumprir horário de capacitação programada pela contratante, com exclusividade sobre qualquer outro;
  2. assistir e participar, com aproveitamento, das aulas teóricas e práticas de educação física, condicionamento, motricidade e fundamentos, bem como de outras programadas pela contratante;
  3. apresentar-se nas competições desportivas preparatórias e oficiais, nas condições, horários e locais estabelecidos pela contratante;
  4. permanecer, sempre que necessário, em regime de concentração, observado o limite máximo semanal permitido;
  5. freqüentar as aulas do curso escolar regular a que estiver matriculado, observado o percentual de 75% como mínimo de presença;
  6. não participar de qualquer atividade desportiva sem autorização da contratante;
  7. indicar, dentre seus dependentes, ascendentes ou familiares, os beneficiários da apólice de seguro de que trata a alínea "g" do inciso I desta Cláusula; e
  8. cumprir todas as Cláusulas deste contrato.

 

Cláusula Quarta

A contratante ressarcirá ao contratado, mensalmente, a título de incentivos materiais, e mediante comprovação, os seguintes gastos:

  1. até R$ _______________ pela formação educacional;
  2. até R$_______________ a título de transporte;
  3. até R$_______________ a título de alimentação;
  4. até R$_______________ a título de alojamento;
  5. até R$_______________ a título de vestuário;
  6. até R$_______________ a título de assistência médica;
  7. até R$_______________ a título de assistência odontológica;
  8. até R$_______________ a título de material escolar;
  9. até R$_______________ a título de material desportivo;
  10. até R$_____________ a título de recreação e lazer;
  11. até R$_____________ a título de
  12. até R$_____________ a título de

 

Subcláusula Única

Os ressarcimentos mensais de que trata o caput desta Cláusula totalizam a importância de R$ ______________________ (______________________).

 

Cláusula Quinta

O contratado, atleta desportivo em formação, permanecerá à disposição da contratante pelo período máximo de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nesta jornada as competições desportivas, amistosas ou oficiais, ficando entretanto excluído o período das concentrações, que não poderá exceder ao total cumulativo de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Subcláusula Primeira

Para compensar o período denominado de concentração, o contratado terá como facultativa a sua presença, por período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas após a realização de cada período de concentração, iniciando-se esta contagem de horas a partir da manhã seguinte ao da realização da partida.

 

Subcláusula Segunda

Durante a vigência deste contrato, a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos, o contratado poderá integrar a equipe principal da contratante, mesmo que em competições entre profissionais sem caracterizar vínculo trabalhista.

 

Subcláusula Terceira

Após cada competição, na forma pactuada na Subcláusula Segunda desta Cláusula, o contratado só poderá voltar a competir oficialmente por equipes da contratante ou de terceiros observado o interstício regulamentar de 66 (sessenta e seis) horas entre uma e outra competição.

 

Subcláusula Quarta

No interstício de tempo entre uma e outra competição, os objetivos elencados na Cláusula Segunda do presente contrato serão cumpridos normalmente, observadas as limitações impostas nas demais cláusulas deste instrumento.

 

Cláusula Sexta

Em cada final do exercício escolar, e obrigatoriamente entre os dias 20 de dezembro e 19 de janeiro do ano seguinte, a contratante oferecerá ao contratado um período de descanso de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos com a garantia de ressarcimento dos incentivos materiais e das despesas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.

Subcláusula Primeira

Por ocasião das provas escolares ao final do ano letivo, o contratado terá direito ao cumprimento de um horário especial de capacitação, visando a facilitação dos estudos regulares.

Subcláusula Segunda

O período de descanso de que se trata o caput desta Cláusula poderá ser antecipado ou postergado, sempre em virtude de competições oficiais, devendo, entretanto, o período de gozo recair sempre em conjunto com as férias escolares regulares.

Subcláusula Terceira

No período de descanso de 30 (trinta) dias de que trata o caput desta Cláusula, o contratado ficará impedido de participar de atividades esportivas oficiais ou não, sem a autorização da contratante.

 

Cláusula Sétima

A critério e avaliação da contratante, poderá o contratado vir a se profissionalizar durante a vigência deste contrato, ou no momento de seu término, ficando desde já declarado e assentido que o primeiro contrato de profissional, obrigatoriamente, será firmado com a contratante e seu prazo de duração será de até 02 (dois) anos.

 

Subcláusula Primeira

Quando da profissionalização, conforme dispõe a Cláusula Sétima deste contrato, o valor mínimo do primeiro salário mensal será determinado pela multiplicação do fator numérico ______ (_________) pelo valor total de que se trata a Subcláusula Única da Cláusula Quarta deste instrumento, observado o montante percebido no último mês que antecedeu ao ato da profissionalização.

 

Subcláusula Segunda

O fator numérico de que se trata a Subcláusula Primeira desta Cláusula será estabelecido livremente pelas partes no ato da assinatura deste contrato.

 

Subcláusula Terceira

Enquanto o contratado não for profissionalizado, a multa rescisória unilateral deste contrato, quando motivada pelo atleta, dar-se-á nos termos do § 9º do art. 45 do Decreto n.º 2.574/98, ficando a mesma estipulada pelo valor que à época do fato corresponder a:

  1. no máximo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos;
  2. no máximo de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atletas com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos incompletos; e
  3. no máximo de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre 17 (dezessete) e 18 (dezoito) anos incompletos.

 

Subcláusula Quarta

O atleta estará livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva do mesmo gênero, ou ainda para firmar seu primeiro contrato de profissional com esta, quando a rescisão unilateral deste contrato motivada pela contratante.

 

Subcláusula Quinta

Nenhuma outra indenização será devida ao contratado quando a rescisão unilateral deste contrato for motivada pela contratante, ressalvado o disposto no §8.º do art.45 do Decreto n.º 2.574/98.

 

Cláusula Oitava

O contratado receberá na mesma proporção de percentual dos demais atletas, profissionais ou não, quando integrarem as competições desportivas, torneios ou campeonatos, os proventos oriundos do direito de arena (por qualquer meio ou processo) e do direito autoral no tocante à própria imagem, nos termos do art.42 e parágrafos da Lei n.º 9.615/98, e da Constituição Federal.

 

Subcláusula Única

Reconhecem as partes que o direito de arena e o direito à própria imagem são decorrentes da cessão autoral, não caracterizando este, sob qualquer forma, vínculo empregatício, salário, ou remuneração por serviços prestados.

 

Cláusula Nona

 

Opera-se a rescisão deste contrato:

  1. por mútuo acordo, sem qualquer aviso prévio ou indenização;
  2. pelo contratante, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando sem justa causa, observado o previsto nas Subcláusulas Quarta e Quinta da Cláusula Sétima deste contrato;
  3. pelo contratante, quando por justa causa do contratado, sendo exigível a indenização prevista na Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste contrato.
  4. Pelo contratado, quando descumpridas quaisquer cláusulas deste contrato pelo contratante, nos termos do previsto na Subcláusula Quarta da Cláusula Sétima deste contrato; e
  5. Pelo contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, e pagamento de indenização pecuniária calculada na forma da Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste contrato.

 

Cláusula Décima

 

E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença de (02) duas testemunhas, estando o contratado assistido pelo seu responsável legal, abaixo qualificado, escolhendo de comum acordo o foro da Comarca de ___________, Estado de _______________, para dirimirem quaisquer dúvidas e/ou omissões deste contrato.

___________________ - ______, ____ de ___________ de ________.

 

Assinatura da entidade de prática desportiva (contratante)

 

Assinatura do atleta (contratado)

 

Assinatura do assistente do atleta (pai ou responsável)

Nome do responsável:_____________________________________________

Nacionalidade:_______________ Estado civil:__________ Profissão:_______

CPF/MF:____________________

Cédula de Identidade:__________________ Órgão emissor:______________

Endereço completo:_______________________________________________

Cidade: ____________________________UF:_______ CEP:______________

Testemunhas

1.__________________________
Nome completo:
RG. n.º :
CPF/MF:

2.__________________________
Nome completo:
RG n.º:
CPF/MF:

 

Atestado Médico

 

Atesto para os devidos fins que o atleta acima identificado encontra-se em boas condições de saúde física e mental, podendo ser-lhe ministradas todas as atividades elencadas como objetivos do presente contrato.

 

__________________ - ______, ______ de ____________ de ________.

(Local e data)

 

 

________________________________
Nome do Médico
CRM n.º
CPF/MF n.º

 

Este material foi produzido por Piccino e Piccino Advogados Associados, Consultores Jurídicos do Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado de São Paulo.

Autorizada reprodução integral ou parcial desde que citada a fonte.

Dr. Valter Piccino

Dr. Leandro Aguiar Piccino