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Criação de ADC

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

Apresentamos nosso parecer sobre fundação de ADC.

Face as novas disposições da Lei 10.406 de 10 de março de 2002, - Novo Código Civil, a fundação de uma Associação deverá seguir o seguinte roteiro básico:

  1. Forma-se uma comissão provisória pró fundação da Associação;
  2. Referida Comissão convoca assembléia geral dos trabalhadores para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
    1. Deliberar sobre a conveniência de uma Associação com o objetivo de ............(especificar);
    2. Deliberar sobre o nome da ADC;
    3. Deliberar sobre a proposta de estatuto social (deverá ser previamente elaborada, inclusive mencionando a ligação com a Empresa);
    4. Eleição do primeiro Conselho Deliberativo e da primeira Diretoria;
    5. Proceder ao registro da ata de fundação e do estatuto no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.