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Criação
de ADC
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Parecer elaborado pelo Dr.
Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180
Apresentamos nosso parecer sobre
fundação de ADC.
Face as novas disposições da
Lei 10.406 de 10 de março de 2002, - Novo Código Civil, a fundação de uma
Associação deverá seguir o seguinte roteiro básico:
- Forma-se uma comissão provisória pró
fundação da Associação;
- Referida Comissão convoca assembléia geral
dos trabalhadores para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Deliberar sobre a conveniência de uma
Associação com o objetivo de ............(especificar);
- Deliberar sobre o nome da ADC;
- Deliberar sobre a proposta de estatuto
social (deverá ser previamente elaborada, inclusive mencionando a
ligação com a Empresa);
- Eleição do primeiro Conselho Deliberativo
e da primeira Diretoria;
- Proceder ao registro da ata de fundação e
do estatuto no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
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