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Desconto de Empréstimos do Trabalhador em Folha de Pagamento

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

Regula a matéria o Decreto nº 4.840 de 17 de setembro de 2003 e a Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003, podendo a integra dos diplomas apontados serem obtidos no site "planalto.gov.br" no ícone "legislação".

Em síntese, o trabalhador ao negociar sua operação de crédito, poderá autorizar seu Empregador a efetuar o desconto em fopag, não devendo este último ingerir na operação, apenas efetuando o desconto autorizado e repassando ao agente financeiro.

O Sindi-Clube não mantém nenhum convênio e tampouco os Empregadores deverão firmar qualquer tipo de acordo nesse sentido com Instituição de Crédito pois poderá gerar presunção de induzimento do trabalhador.

É o nosso parecer (s.m.j.)