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Criação de Nova Sede Social

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Parecer elaborado pelo Dr. Valter Piccino
Consultor Jurídico do SINDI-CLUBE
OAB/SP 55.180

Preliminarmente é importante esclarecer que as Associações não possuem filiais. Podem possuir outras Sedes. A denominação filial implica em desmembramento de estabelecimentos comerciais.

Para que a Associação possa criar uma nova sede deverá inicialmente estar respaldada em decisão de Assembléia Geral de Associados, especialmente convocada para tal fim. Se possível for, aprovar nessa mesma Assembléia o plano de investimentos.

Aprovada pela Assembléia Geral a criação da nova sede, deverá ser feita alteração no estatuto social para dele ficar constando a nova situação.

Quanto as providências legais de ordem externa, deverá o estatuto social alterado ser levado a registro no Cartório competente, e, se a nova sede ficar em outro município, também no Cartório deste.

A nova sede deverá possuir novo CNPJ, registrar seus trabalhadores em documentos distintos da sede principal, elaborar folhas de pagamento separadas, inclusive as obrigações acessórias.

A nova sede será como um novo clube no que tange a parte jurídica e regularização perante os diversos Órgãos de controle e fiscalização.

É o nosso parecer (s.m.j.)