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Contratação de Seguros para Realização de Eventos [voltar] Parecer elaborado pelo
Dr. Valter Piccino A Lei Estadual nº 11.265 de 14 de novembro de 2002, publicada no DOE de 15 de novembro de 2002, estatuiu a obrigatoriedade da contratação de seguros para cobrir acidentes pessoais em eventos realizados pelas Associações, conforme se vê em seu artigo 1º, confira-se:
Se não houver a contratação do seguro em comento e ocorrer qualquer sinistro, a Associação e, especialmente seus Dirigentes, serão responsabilizados ilimitadamente pelos danos que causarem a terceiros. Para melhor entendimento recomendamos consultar a integra do diploma apontado no site do Diário Oficial. É o nosso parecer (s.m.j.) |
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