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Terceirização das associações desportivas – Normas Gerais


Resumo:

A terceirização se constitui em um instrumento de gestão valioso quando aplicado criteriosamente com observância das disposições da legislação trabalhista e previdência, especialmente a jurisprudência das cortes trabalhistas. 
Terceirização é sinônimo de qualidade e eficiência e não de economia como se costuma pensar.

Objetivo:

Orientar a correta aplicação e observância dos dispositivos principais que regem a terceirização, a fim de torná-la eficaz no auxílio da gestão da força de trabalho, funcionando como solução da operação de setores que integram as atividades meio das associações.

A quem se destina:

Dirigentes esportivos, gerentes e supervisores de departamentos de Esportes, Sociais e Culturais, administradores de pessoal, advogados, estagiários de Direito e Educação Física.

Carga Horária:

4 horas

Conteúdo:

  • Princípios fundamentais
  • Definição de terceirização
  • Quais as atividades terceirizáveis
  • Formas de terceirização
  • Como contratar serviços terceirizados
  • Trabalho temporário
  • Contratos de terceirização
  • Contratos de locação
  • Contratos de locação e concessão
  • Contratos de comodato
  • Gestão dos contratos
  • Distorções na gestão da terceirização
  • Consequências
  • Responsabilidades das associações
  • Responsabilidade dos administradores

Mini-Currículo:

Valter Piccino - Administrador de empresas, contabilista, advogado, especialista em Direito Desportivo e membro do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Pós-graduado em Direito Desportivo, sócio do escritório Piccino e Piccino Advogados Associados. Consultor jurídico do Sindi-Clube e coordenador das áreas jurídica e tributária da Universidade Sindi-Clube.

 

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