A terceirização se constitui em um instrumento de gestão valioso quando aplicado criteriosamente com observância das disposições da legislação trabalhista e previdência, especialmente a jurisprudência das cortes trabalhistas.
Terceirização é sinônimo de qualidade e eficiência e não de economia como se costuma pensar.
Orientar a correta aplicação e observância dos dispositivos principais que regem a terceirização, a fim de torná-la eficaz no auxílio da gestão da força de trabalho, funcionando como solução da operação de setores que integram as atividades meio das associações.
Dirigentes esportivos, gerentes e supervisores de departamentos de Esportes, Sociais e Culturais, administradores de pessoal, advogados, estagiários de Direito e Educação Física.
Valter Piccino - Administrador de empresas, contabilista, advogado, especialista em Direito Desportivo e membro do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Pós-graduado em Direito Desportivo, sócio do escritório Piccino e Piccino Advogados Associados. Consultor jurídico do Sindi-Clube e coordenador das áreas jurídica e tributária da Universidade Sindi-Clube.