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Portaria muda apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte

 

A Portaria 375, do Ministério do Esporte, publicado no Diário Oficial da União de hoje (11/10) alterou vários artigos de portaria anterior que dispunha sobre a tramitação, avaliação e enquadramento de projetos esportivos e paraesportivos que buscam recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

 

A Consultoria de Projetos Incentivados do SINDI-CLUBE alerta que foram feitas modificações importantes. Entre as quais, estabeleceu-se que, para tramitação prioritária, será necessário declarar o valor de 10% do valor total do projeto, sendo que, antes, não havia valor mínimo necessário.

 

Para conhecer todos os pontos modificados, fale com a Consultoria, que pode ser acessada no portal do SINDI-CLUBE.

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