Ex-jogadores sem registro no CREF podem atuar como monitores nas escolinhas de futebol
29/04/2019Clubes têm
questionado a Consultoria Jurídica do Sindi Clube sobre a legalidade da
contratação de ex-jogadores para a função de monitor de escolinhas de futebol,
que não possuem registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
A Consultoria
Jurídica orienta para que antes esses profissionais se credenciem no Sindicato
dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) e obtenham o
certificado de monitor de futebol, que os habilitam para o exercício do cargo
legalmente.
Para ter direito ao “Certificado de Monitor
Instrutor Técnico Esportivo” emitido pelo Sapesp é necessário que o ex-atleta
comprove ter atuado de maneira profissional no futebol. Consulte
aqui o parecer do Sapesp sobre o tema, que garante ao ex-jogador o
exercício da atividade de instrutor, sem o registro profissional no CREF.