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Ex-jogadores sem registro no CREF podem atuar como monitores nas escolinhas de futebol

29/04/2019

Clubes têm questionado a Consultoria Jurídica do Sindi Clube sobre a legalidade da contratação de ex-jogadores para a função de monitor de escolinhas de futebol, que não possuem registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

 

A Consultoria Jurídica orienta para que antes esses profissionais se credenciem no Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) e obtenham o certificado de monitor de futebol, que os habilitam para o exercício do cargo legalmente.

 

Para ter direito ao “Certificado de Monitor Instrutor Técnico Esportivo” emitido pelo Sapesp é necessário que o ex-atleta comprove ter atuado de maneira profissional no futebol. Consulte aqui o parecer do Sapesp sobre o tema, que garante ao ex-jogador o exercício da atividade de instrutor, sem o registro profissional no CREF.

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