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Consultoria Jurídica responde sobre a constitucionalidade dos aditivos às convenções de trabalho

15/04/2020

A Consultoria Jurídica do Sindi Clube respondeu à questão levantada no Comitê de Crise dos Clubes sobre a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visa declarar institucionais os acordos individuais para a redução de jornadas e de salários. O consultor Valter Piccino esclareceu que os aditivos às convenções de trabalho foram feitos por meio de negociações coletivas. Leia abaixo.

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) registrada sob nº 6363 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, em síntese, a ação visa alcançar a declaração de inconstitucionalidade da autorização para realização de acordos individuais tratando de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, e suspensão temporária do contrato de trabalho, hipóteses previstas nos artigos 7º e 8º da MP 936/20, por violação aos artigos. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal.

De acordo com o autor da ação, a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva, o que garantiria a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.

Nessa toada, o Sindi Clube, sempre atento às novas disposições trazidas a lume pelas MPs, e sempre em homenagem à segurança jurídica de seus Associados, já se antecipou e estabeleceu negociações coletivas (instrumentos hospedados no site) o que afasta o objeto desta MP.

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