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Clubes devem considerar leis municipais para retorno as atividades

10/07/2020

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que qualquer norma tem eficácia restrita a um determinado território (ou seja, é aplicável em determinado espaço) e tempo (ou seja, é aplicável por determinado período, com começo e fim).

Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade, ou seja, é aplicável a lei do local.

Seguindo esse princípio basilar, as recentes leis municipais editadas pelos poderes locais, tem vigência exclusivamente nos Municípios que as editam.

Nesse período de excepcionalidade, as três esferas de governo, por disposição da Carta Social de 1988, podem legislar concorrentemente em matéria de saúde pública, sem que uma se sobreponha a outra. Assim, legislar sobre a retomada das atividades dos Clubes e especialmente no estabelecimento de Protocolos de Saúde passa a ser, predominantemente, da competência dos Municípios que editam suas leis para aplicação exclusiva nos limites de suas jurisdições.

As leis municipais não são contempladas com a extraterritorialidade, ou seja, as disposições de uma lei em determinado Município, não se aplicam a outros Municípios.

Importante ressaltar que os Clubes devem observar as leis locais para retomada gradual de suas atividades com os correspondentes protocolos de saúde que sejam estabelecidos.

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