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Entenda em detalhes como calcular o pagamento do décimo terceiro salário de 2020

21/10/2020

Os Clubes devem permanecer atentos as orientações para pagamento do décimo terceiro salário de 2020. 

Funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso no período da pandemia, terão a gratificação natalina proporcional aos meses ou fração (15 dias) trabalhados.

O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses efetivamente trabalhados no ano, porém se não houve trabalho por algum período na suspensão do contrato, esse tempo não será contabilizado. 

Entenda em detalhes:

Se o trabalhador laborou desde janeiro de 2020, mas teve o contrato suspenso pelo prazo de 3 meses, o cálculo do décimo terceiro será de 12 meses - 3 meses = 9 meses. Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2.000,00, o décimo terceiro será de R$ 1.500,00.

Conta-se um mês de trabalho para fins de cálculo do décimo terceiro salário quando houver pelo menos 15 dias trabalhados no respectivo mês.

Já para os casos em que houve redução da jornada e de salários, o pagamento do décimo terceiro se mantém integral, pois houve trabalho. O Empregador   não pode reduzir o valor da gratificação nesses casos, pois a lei não permite tal situação. 

O décimo terceiro também deve ser calculado com base no salário integral do empregado e não no reduzido no período que recebeu o benefício emergencial. 

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