Avaliação Jurídica sobre o caso da área do Círculo Militar SP
25/05/2023Avaliação Jurídica do Caso da Área do Círculo Militar SP
No último dia 22.05.2023, o TJSP julgou o processo judicial em que o Ministério Público pediu a devolução para a Prefeitura do imóvel ocupado pelo Clube Círculo Militar SP, uma vez se tratar de bem público.
O clube possui autorização para ocupar o móvel desde 1957 e teve a última renovação feita em 2012 com prazo de 20 anos. Em primeira instância o juiz Kenichi Koyama sentenciou determinando que o clube devolvesse o imóvel em 90 dias. O mesmo magistrado, em sede de embargos de declaração, reformou a sentença alterando o prazo para devolução do imóvel em 18 meses após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Em 2ª instância, a Desembargadora Relatora Dra. Maria Olívia Alves reconheceu o direito do clube em permanecer no imóvel ao entender pela legalidade do Termo de Permissão de Uso celebrado em 2012. No teor do acórdão, a Relatora traz diversos temas que são enfrentados pelos clubes cotidianamente em discussões com a Prefeitura e com o Ministério Público.
O principal desses temas é o reconhecimento do clube como uma atividade de fomento às práticas desportivas e de lazer, em cumprimento ao art. 217 da Constituição Federal. Ou seja, os clubes possuem um papel fundamental no desempenho de funções que seriam estatais ao apoiar, inclusive, pessoas não associadas, como os atletas militantes, prestar ações de auxílio à população paulistana com as contrapartidas assumidas no TPU, e cumprir grande valor histórico, vez que desenvolve atividades de caráter cívico, social, educacional e desportivo há muitas décadas.
A magistrada deixa clara a impossibilidade do Judiciário adentrar no mérito da suficiência ou proporcionalidade entre o benefício recebido pela entidade e a contrapartida exigida dela. Ou seja, os acordos realizados com a Administração Pública, quando dentro das balizas legais, não poderiam ter seu conteúdo questionado.
Além disso, foi reconhecida também a influência que o clube acaba exercendo no seu entorno imediato ao provocar a valorização da área, de modo que tal circunstância não poderia gerar uma situação prejudicial à entidade. Pelo contrário, houve o reconhecimento do relevante papel urbanístico e social que o clube exerce para a cidade.
Por fim, é ressaltado no julgado que interesse público é diferente de interesse econômico, o que privilegia a atuação e própria existência dos clubes, vez que, obviamente, a capacidade contributiva financeira é bastante limitada em razão da finalidade não lucrativa das entidades, o que segue também o entendimento de outros julgados favoráveis aos clubes, principalmente reconhecendo a isenção em matéria tributária. Em outras palavras, a isenção tributária tem como fundamento o próprio papel social dos clubes e o fomento à atividade desportiva.
Nesse sentido, existe ainda pelos menos outras nove entidades em situação semelhante ao clube Círculo Militar SP, de modo que este julgado beneficia diretamente todas elas que também vem sofrendo com a imprudência do Ministério Público, que acaba aplicando interpretações da legislação bastante distorcidas dos conceitos urbanísticos e administrativos de interesse público.
por Dr. Marco Ziebarth e Dra. Paula Altenfelder
Escudero e Ziebarth Advogados