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Mais uma vitória do movimento #LutoNoEsporte!

18/05/2026

Prezados Presidentes e Dirigentes,

 

A Receita Federal confirmou oficialmente na última sexta-feira, 15 de maio, que as doações realizadas por meio da Lei de Incentivo ao Esporte continuam 100% dedutíveis do Imposto de Renda. O esclarecimento traz segurança jurídica aos investimentos privados destinados ao financiamento de projetos esportivos em todo o país.

Essa conquista reflete a articulação técnica e institucional do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e da FENACLUBES, com o apoio irrestrito do Sindi Clubes e de nossas entidades e agremiações filiadas.

 

Por que isso é importante para os nossos clubes?

O teto de utilização para Pessoas Jurídicas foi ajustado de 4% para 3,6% do imposto devido, mas todo o valor destinado dentro desse limite permanece integralmente dedutível, sem custos tributários adicionais para as empresas parceiras que investem no esporte.

Por que ainda não é hora de comemorar?

O movimento #LutoNoEsporte precisa da força e atenção redobrada de todos os clubes. A nossa segurança jurídica definitiva só estará garantida com a isonomia tributária na regulamentação da Reforma Tributária.

 

Vamos juntos defender o futuro do esporte brasileiro. A LUTA CONTINUA!

 

Sérgio Nabhan

Presidente do Sindi Clubes

 

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