A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube alerta os responsáveis pelo Departamento Pessoal dos clubes que, em 1º de março, os salários dessa competência, em diante, devem ser corrigidos em 2,22%, tendo como base o mês de fevereiro de 2017
O reajuste está definido na cláusula 5 das convenções coletivas de trabalho firmadas com o Sindesporte, Sinpefesp e Fepefi, para o período de dezembro de 2016 a 30 novembro de 2017.
A íntegra das convenções de trabalho pode ser acessada no portal do Sindi-Clube.