Loading

Notícias

Selecione um ano para buscar as notícias:

30/12/2010 - Conheça as novas regras de rescisão do contrato de trabalho, consulte tutorial do Homolognet no site

O Ministério do Trabalho e Emprego expediu, em 14 de julho, as Portarias 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet” (consulte tutorial no site www.sindiclubesp.com.br), com regulamentação dada pela Instrução Normativa 15/2010.
Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, por meio do “Homolognet”. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.
Outro ponto importante é que os entes sindicais continuam a ser, juntamente com os órgãos regionais, responsáveis por assistir à rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não há sistema unificado dos sindicatos que permita que a “homologação” seja feita pela internet.
O sistema “Homolognet” não está disponível para a grande maioria das localidades do Brasil e é por esse motivo que se pode considerar que a principal modificação advinda das portarias do MTE foi à implantação do novo modelo do TRCT.
Esse novo modelo trouxe novidades que merecem maior atenção por parte das empresas. Uma delas foi à imposição de preenchimento de próprio punho, pelo empregado, dos dados relativos ao local e à data do recebimento das verbas rescisórias, salvo quando a pessoa não for alfabetizada.
Com essa medida, as empresas não podem mais colher a assinatura do empregado apenas no ato da rescisão ou já imprimir o termo com data e local previamente preenchidos.
Outra modificação importante foi o acréscimo de uma tarja ao final do TRCT, explicitando a gratuidade da assistência no ato da rescisão. Essa modificação é importante, pois alguns sindicatos têm o costume de só homologar a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, o que é totalmente ilícito.
O novo TRCT trouxe também o acréscimo de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical, juntamente com o CNPJ desta instituição, para que o empregado saiba a qual sindicato está vinculado. Com isso, se torna mais fácil, por exemplo, o trabalhador saber qual norma coletiva está relacionada à sua categoria. Em contrapartida, essa informação é vantajosa para o empregador, uma vez que, ao informar qual o sindicato que representa os trabalhadores, pode-se evitar que os seus empregados ajuízem reclamações de direitos de categoria à qual não pertençam.
O novo TRCT impõe, ainda, a discriminação do número de horas extras e o seu respectivo percentual, além da previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, incluído no campo dos dados do contrato.
As empresas e clubes devem estar atentas para adaptar os programas de folha de pagamento, uma vez que, no dia 14 de outubro de 2010, completaram-se 90 dias da vigência dessas medidas. Por isso, o patronato já tem a obrigação de aplicar o novo modelo do TRCT, observando as novidades nele impostas, sob pena autuação trabalhista sem a observância do critério da dupla visita — previsto no artigo 23, inciso I, parágrafo 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho —, salvo as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com menos de dez funcionários. 

17/12/2010 - Saiba quais são os feriados de 2011

Antes de conhecer os feriados de 2011, é bom ressaltar que existem três tipos de feriados – federais, estaduais e municipais. Os feriados nacionais são declarados em lei federal. Os de âmbito estadual são correspondentes às datas magnas dos Estados. Os de âmbito municipal (religiosos e os dias de fundação do município) devem constar de lei própria do município.

 
1. Consideram-se civis ou nacionais os seguintes feriados:
Dias do mês
Lei Federal n.º
1 de janeiro, Confraternização Universal
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
21 de abril, Tiradentes
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
1 de maio, Dia do Trabalho
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
7 de setembro, Independência
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
12 de outubro, N. Sra. Aparecida
6802, de 30/6/80 (DOU de 1/7/80)
2 de novembro, Finados
15 de novembro, República
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49) *
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
25 de dezembro, Natal
662, de 6/4/49 (DOU de 13/4/49)
 
* Redação dada pela Lei º 10.607 de 19.12.2002.
 
 
2. Feriado Estadual – Estado de São Paulo
9 de julho, Data magna de São Paulo
Lei nº 9.497 de 5/3/97 (DOE/SP de 6/3/97)
 
 
3. As comemorações festivas e religiosas, abaixo, dependem de lei municipal para sua proibição ao trabalho:
Dia
Mês
Comemorações festivas ou religiosas
6
janeiro
Santos Reis
Data móvel
fevereiro e março
Carnaval e Cinzas
Data móvel
março e abril
Páscoa
Data móvel
maio e junho
Ascensão do Senhor
Data móvel
maio e junho
Espirito Santo (Pentecostes)
Corpus Christi
13
24
29
 
Junho
Santo Antonio
São João
São Pedro e São Paulo
15
Agosto
Assunção de Nossa Senhora
8
Setembro
Natividade de Nossa Senhora
1
2
20              
Novembro
Todos os Santos
Finados
Consciência Negra                                                         
8
Dezembro
Imaculada Conceição
 
* Obs.: Os municípios poderão, por lei, declarar feriado local a data de sua fundação.

15/12/2010 - Animação e muita dança marcaram a festa de entrega de troféus e medalhas para atletas do vôlei

 Nem a chuva da noite de ontem (14/12) impediu que as atletas do vôlei máster do Programa Esportivo para Associados de Clubes do Sindi-Clube (Pepac) de comparecer em peso para festejar a entrega de troféus e medalhas, em jantar dançante realizado no salão de festas do Pinheiros.
A pista de dança foi pequena para conter o entusiasmo das mais de 800 moças, que se divertiram até a madrugada de hoje. Foram premiadas atletas de 26 categorias, representantes de 42 clubes paulistas.
A festa marcou o encerramento da 12ª edição do Programa Esportivo dedicado a sócios não federados de clubes. O presidente do Sindi-Clube, Cezar Roberto Leão Granieri convidou as atletas a voltarem com ainda mais disposição ao maior torneio interclubes do país, em 2011. Os congressos técnicos para o próximo Pepac começam em fevereiro. Os jogos terão início em março.

06/12/2010 - Tutorial no site do Sindi-Clube explica o Homolognet

Há novidades na área de Recursos Humanos. Foram instituídos o Sistema Homolognet e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho, por meio das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010.
O Homolognet é o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória.
Nessa primeira etapa, o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
A implantação do Homolognet vai depender dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho para que os dados da rescisão sejam calculados online.
A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube recomenda aos profissionais de RH dos clubes que assistam ao tutorial sobre o Homolognet disponível no site do Sindi-ClubeClube, que, com clareza, dá todas as dicas para o cadastramento e adoção do sistema: http://www.sindiclubesp.com.br/homolognet.php

29/11/2010 - Calendário de obrigações de dezembro já está no site

 O calendário das obrigações mensais dos clubes, referente ao mês de dezembro, já está disponível no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br). Consulte e não perca os prazos!
A agenda destaca que 20 de dezembro é o último dia para o pagamento da segunda parcela do 13.º Salário e, também, para o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento do 13º.
Consulte no calendário os vencimentos de todos os compromissos fiscais, para se programar e evitar erros que podem gerar multas e juros.

24/11/2010 - Dica cultural: “Jantar com Brodsky”

Com promoção do Sindi-Clube e da Hebraica, será realizado em 27 de novembro, sábado, às 20h, o “Jantar com Brodsky”, palestra da pesquisadora e professora Elena Vássina, sobre a vida e obra de Josef Brodsky, poeta e ensaísta, ganhador do prêmio Nobel de Literatura de 1987.
Elena Vássina vai falar sobre a importância da obra de Brodsky na literatura universal, com exposição de fotografias e trechos do filme documental “Passeios com Brodsky”, feito na Rússia, inédito no Brasil, além da leitura dramática de poesias e textos do autor, feita pelo ator Diego Moschkovich.
O jantar terá pratos da gastronomia russa. Informações sobre ingressos, telefones (11) 3818-8888, 3818-8889.
Local do evento: Associação Brasileira “A Hebraica” de São Paulo, Rua Hungria, 1000, Jardim Paulistano, São Paulo. 

19/11/2010 - FAP de 2011 pode ser consultado no site da Previdência

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o ano de 2011 encontra-se disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm).
Também podem ser consultadas as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010). 

12/11/2010 - Convenção de trabalho 2011: pauta de reivindicações está no site

Já está disponível para consultas no site (www.sindiclubesp.com.br) o texto da pauta de reivindicações enviada ao Sindi-Clube pelo Sindesporte, sindicato representante dos empregados dos clubes, com vistas à Convenção de Trabalho de 2011.
Colabore com as negociações, consulte a pauta de reivindicações e envie ao Sindi-Clube sugestões para a Comissão designada para discutir o acordo, composta por diretores do Sindi-Clube, dirigentes de clubes e entidades associativas das várias regiões do Estado.
As sugestões de propostas de pontos que devem ser discutidos na negociação da Convenção de Trabalho devem ser encaminhadas ao e-mail juridico@sindiclubesp.com.br.
Todos os passos da negociação serão informados aos clubes em tempo real pelo Sindi-Clube Online, boletim enviado aos clubes via e-mail. 

09/11/2010 - Clubes comemoram hoje seu Dia Nacional

Neste 9 de novembro, é o primeiro ano em que é comemorado o “Dia Nacional dos Clubes”, desde que a data foi instituída por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá foi o autor da proposta que deu origem à Lei nº 1233, de 15 de setembro de 2010.O presidente do Sindi-Clube, Cezar Roberto Leão Granieri, parabeniza todos os clubes paulistas pelo reconhecimento da importância do segmento clubístico.

21/10/2010 - Crédito especial para compra de equipamentos de academias atrai interesse de clubes

Dirigentes de clubes paulistas e fornecedores da área de fitness lotaram o auditório do Sindi-Clube, no evento de lançamento da linha de crédito especial para aquisição de equipamentos de ginástica para academias de clubes, realizado na noite de 20 de outubro.
O financiamento, aberto através de convênio entre o Sindi-Clube e a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), vai disponibilizar crédito da Nossa Caixa Desenvolvimento com condições bem favoráveis: taxa de juros de 0,65% ao mês com correção pelo INPC-Fipe e prazo de pagamento de até 60 meses, com 12 meses de carência.
Além da taxa baixa de juros e prazo longo de pagamento, a garantia do empréstimo também favorece os clubes. O próprio bem financiado serve como garantia, que também pode ser dada com recebíveis e imóveis. O financiamento cobrirá 100% da compra.
Academias conquistam associados
“As academias, atualmente, se constituem num grande atrativo para os associados. Esse financiamento, em condições tão especiais, é uma ótima oportunidade para os clubes adquirirem equipamentos para implantação e modernização de academias de ginástica e, com isso, reter e conquistar associados”, afirma o presidente do Sindi-Clube, Cezar Roberto Leão Granieri.
O presidente da câmara setorial de equipamentos de ginástica da Abimaq, Ricardo Castiglione, ressaltou que os clubes são clientes prioritários para o setor e que o crédito vai alavancar muitos negócios. Rafael Bergamaschi, gerente de operações da Nossa Caixa Desenvolvimento, colocou-se à disposição dos clubes para esclarecimentos sobre o acesso ao financiamento.
Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser fornecidos pelas indústrias associadas à Abimaq, que têm todo o tipo de aparelhos necessários para a montagem completa ou revitalização de academias, com rigoroso padrão de qualidade e alta tecnologia, que abrangem máquinas de musculação, aparelhos de ginástica, esteiras, pesos, bolas, etc. Mais informações, telefone (11) 5054-5464. 

19/10/2010 - Decreto estabelece novas disposições sobre acidentes do trabalho

Descuido com normas de segurança e programas de saúde podem acarretar ações de indenização e procedimentos criminais, alerta Consultoria Jurídica do Sindi-Clube. Leia abaixo.

O Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, estabelece que nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Recente ampliação da responsabilidade veio a lume pelo Decreto n.º 7.331, de 19 de outubro de 2010, para estabelecer que o Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1.º de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social, relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas. (parágrafo único do Art. 341 do Decreto nº 3.048 de 1999).
O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
Estabelece ainda o Decreto regulamentador que constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho. 

06/10/2010 - Comemorações e feriados em 2010

A consultoria jurídica do Sindi-Clube especifica, abaixo, quais são as datas comemorativas do ano que podem ser consideradas como dias proibidos ao trabalho.
 
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Os de âmbito estadual, correspondentes às datas magnas dos Estados. Os de âmbito municipal (religiosos e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município) constam de Lei municipal, a qual deve ser verificada segundo a tradição local. (Leis nºs. 9.093/95 e 9.335/96).
 
Feriados Nacionais:
Dias do Mês
Lei Federal nº
1º de janeiro (Confraternização Universal)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49)
21 de abril (Tiradentes)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49) *
1º de maio (Dia do Trabalho)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49)
7 de setembro (Independência)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49)
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
6.802, de 30/06/80 (DOU de 1º /07/80)
2 de novembro (Finados)
15 de novembro (Proclamação da República)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49) *
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49)
25 de dezembro (Natal)
662, de 06/04/49 (DOU de 13/04/49)
 
* Redação dada pela Lei º 10.607 de 19.12.2002.
 
Feriado Estadual – Estado de São Paulo
9 de julho (Data magna do Est. de São Paulo)
Lei nº 9.497 de 05/03/97– DOE/SP de 06/03/97
 
As seguintes comemorações festivas/religiosas dependem de lei municipal para sua proibição ao trabalho:
Dia
Mês
Comemorações Festivas / Religiosas
6
janeiro
Santos Reis
Data móvel
fevereiro e março
Carnaval e Cinzas
Data móvel
março e abril
Páscoa
Data móvel
maio e junho
Ascensão do Senhor
Data móvel
maio e junho
Espirito Santo (Pentecostes)
Corpus Christi
13
24
29
 
Junho
Santo Antonio
São João
São Pedro e São Paulo
15
Agosto
Assunção de Nossa Senhora
08
Setembro
Natividade de Nossa Senhora
20              
Novembro
Todos os Santos
Consciência Negra.                                                          
8
Dezembro
Imaculada Conceição
 
·         Obs.: Os municípios poderão, por lei, declarar feriado local a data de sua fundação.

·         A data em que se realizarem as eleições é considerada feriado nacional. (Lei nº. 4.737/65, Art. 380 – Código Eleitoral e Arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988. 

30/09/2010 - Eleições: São Paulo libera bebidas no dia da votação

Não estão proibidos no Estado de São Paulo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, clubes inclusive, no próximo dia 3, quando haverá eleições em todo o país.
A Secretaria de Segurança prometeu reforçar o policiamento no dia do pleito. Em 2008, a chamada lei seca eleitoral também não vigorou. 

27/09/2010 - Clubes já têm à disposição linha de crédito especial para compra de equipamentos para academias

Os clubes filiados ao Sindi-Clube já podem obter recursos com financiamento especial para aquisição de equipamentos de ginástica. A linha de crédito está aberta através de convênio entre o Sindi-Clube e a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) que disponibiliza crédito da Nossa Caixa Desenvolvimento com condições bem favoráveis: taxa de juros de 0,65% ao mês com correção pelo IPC-Fipe e prazo de pagamento de até 60 meses, com até 12 meses de carência.

Como conseguir o crédito
Os equipamentos de fitness a serem adquiridos deverão ser fornecidos pelas indústrias associadas à Abimaq, que têm todo o tipo de equipamento necessário para a montagem ou revitalização de academias, com rigoroso padrão de qualidade e alta tecnologia, que abrangem máquinas de musculação, aparelhos de ginástica, esteiras, pesos, bolas, etc.
Para a obtenção do crédito, é necessário seguir os seguintes passos:
- Obter a relação das empresas conveniadas das quais os clubes poderão pedir orçamentos. Essa lista pode ser solicitada pelo e-mail secretaria@sindiclubesp.com.br ou pelo telefone (11) 5054-5464, com Fernanda.
- Conhecido o valor orçado a ser financiado, fazer o cadastro no site da Nossa Caixa Desenvolvimento, em www.desenvolvesaopaulo.com.br.
- Na página, clicar em ‘Incluir novo usuário’.
- Inserir os dados cadastrais e aguardar as informações da tela.
- Clicar em ‘Pedido de Financiamento’;
- Após ler as instruções de preenchimento em ‘Exibir Instruções’, preencher o formulário correspondente à linha de crédito de interesse (Capital de Giro ou Investimento).
- Aguardar retorno do banco sobre o pedido de crédito.

Ótima oportunidade
O presidente do Sindi-Clube considera que a linha de crédito é muito favorável aos clubes paulistas. “A taxa baixa e o prazo longo do crédito da Nossa Caixa Desenvolvimento, agência de fomento do Governo do Estado, são semelhantes às do BNDES. E para melhorar ainda mais, a carência foi ampliada de seis para 12 meses e a participação da Caixa no financiamento, que era de 80%, passou para 100%. Sem dúvida, é uma ótima oportunidade para os clubes financiarem compras de equipamentos para implantação e modernização de academias de ginástica, que representam um atrativo de qualidade para o clube reter e atrair associados”, afirma Cezar Roberto Leão Granieri. 

24/09/2010 - Devedores em ações trabalhistas terão o nome “sujo”

As 153 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) vão repassar à Serasa dados sobre dívidas em execução na Justiça trabalhista, por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem).
O número de processo e informações sobre o devedor entrarão no cadastro da Serasa e poderão ser consultados pelos mais de 400 mil usuários do banco de dados.
Depois de ter o nome incluído no cadastro da Serasa, os devedores em ações do TRT da 15ª Região ficarão “com o nome sujo”, o que significa que terão dificuldade para comprar a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.
A previsão é que dentro de dois meses o sistema já esteja pronto para receber as informações do Judiciário trabalhista. 

21/09/2010 - Dias de eleição são feriados

A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube tem recebido perguntas sobre o trabalho nos dias de eleição. A orientação dada é que o dia destinado à realização de eleições é considerado feriado nacional, nos termos do que dispõe o art. 380 do Código Eleitoral – Lei n.º 4.737/1965.
Os clubes podem funcionar normalmente durante os dias dos pleitos eleitorais, mas deverão conceder tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito de voto.
As horas que forem trabalhadas nesses dias serão remuneradas como horas extras, acrescidas com o percentual de 100%, conforme previsto na legislação.
As eleições para governador e presidente serão realizadas no primeiro domingo de outubro dia 3, em primeiro turno. O segundo turno, se houver, será realizado no último domingo de outubro, dia 31. 

16/09/2010 - 9 de novembro é o Dia Nacional dos Clubes

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem  (15/9) o projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Clubes, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro em todo o território nacional.

O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá foi o autor do projeto que deu origem à Lei nº 1233, de 15 de setembro e 2010. O Sindi Clube parabeniza Faria de Sá pela iniciativa em prol dos clubes brasileiros.

03/09/2010 - Reaberto prazo para Refis da Crise

As empresas e clubes que aderiram ao Refis da Crise, mas não conseguiram cumprir o prazo para desistência de processos judiciais e administrativos, ganharam uma nova chance. O período foi reaberto e termina no dia 30 de setembro. A mudança está na Portaria n.º 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na sexta-feira (3/9). 

30/08/2010 - Curso explica a lei paulista de incentivo que permite captar recursos para projetos esportivos

A Universidade Sindi-Clube apresenta o curso via internet “Elaboração de projetos esportivos ou paraesportivos com incentivo do ICMS paulista”, para explicar os benefícios da lei estadual de incentivo ao esporte.
A apresentação vai ser feita em 27 de setembro, das 9h às 12h. O curso virtual ressalta que essa nova legislação de incentivo é uma ótima oportunidade para os clubes conseguirem recursos para projetos esportivos.
O principal motivo é que, comparado com a lei de incentivo federal, que tem o Imposto de Renda como objeto, é muito maior o universo de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de onde serão gerados os créditos outorgados pela lei estadual.
O curso é destinado a dirigentes esportivos, gerentes e supervisores de departamentos de esportes, sociais e culturais, administradores de pessoal, advogados, estagiários de Direito e Educação Física.
Os instrutores são Valter Piccino, especialista em direito esportivo e consultor jurídico do Sindi-Clube e da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), e Reginaldo Teixeira Rosa, presidente da Comissão Nacional de Gestores de Clubes e consultor de esportes do Sindi-Clube e CBC.
Programa:
Parte 1
• Âmbito Federal:
Principais aspectos da Lei nº 11.438 de 2006
Captação dos recursos
• Âmbito Estado São Paulo:
Principais aspectos da Lei nº 13.918 de 2009
Resoluções da Secretaria de Esportes
Captação dos recursos
• Nota fiscal paulista:
Principais aspectos da Lei nº 13.758 de 2009
Parte 2
• Como usar a lei em favor do clube
• Tipos de projetos
• Desenho do projeto
Investimento:
R$ 69,00, filiados do Sindi-Clube.
R$ 150,00, não filiados.
Número mínimo de inscritos: 15
Facilidades do curso via internet
• Apresentação das aulas com tecnologia especializada para internet, acessíveis em qualquer ponto, sem deslocamentos.
• A comunicação interativa do expositor com os alunos é feita por meio do site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br). 

26/08/2010 - O orçamento bem planejado determina o futuro de sucesso do clube

O curso via internet da Universidade Sindi-Clube “Planejamento Financeiro e Orçamento em Clubes” vai expor, de forma prática, que o desconhecimento do poder do orçamento como objeto de planejamento e como ferramenta de controle pode comprometer o futuro de uma empresa ou de um clube.
A exposição virtual, marcada para 20 de setembro, das 9h às 11h, ressalta o momento atual do mercado constantemente mais competitivo e com margens de lucro cada vez mais apertadas, que impõe o controle orçamentário para monitorar as atividades da administração, comparando o desempenho real com o planejado.
O instrutor é Gilson Calais, especializado em administração esportiva pelo FGV. A participação nos Fóruns Virtuais é gratuita para os clubes filiados ao Sindi-Clube.
O curso é destinado a dirigentes, profissionais, especialmente de alta e média gerência, e estudantes que queiram desenvolver conhecimentos específicos sobre planejamento financeiro e a utilização do orçamento como ferramenta de gestão das operações dos clubes.
Conteúdo do curso:
• Planejamento financeiro: conceitos e aplicabilidade aos clubes
• Orçamento: definição e modelos
• Controle orçamentário: forma de execução
• Medidas de desempenho e avaliação
Investimento:
R$ 69,00 para filiados ao Sindi-Clube, em dia com a contribuição, e estudantes.
R$ 150,00, não filiados.
Número mínimo de inscritos: 15
Facilidades do curso via internet
• Apresentação das aulas com tecnologia especializada para internet, acessíveis em qualquer ponto, sem deslocamentos.
• A comunicação interativa do expositor com os alunos é feita por meio do site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br). 

24/08/2010 - Governo desiste de cobrar reajuste da Previdência

O governo federal desistiu de cobrar dos trabalhadores o valor adicional da contribuição previdenciária que deveria ser repassada aos cofres públicos por conta da mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo, que passou de 6,14% para 7,72% em junho. Também não haverá ressarcimento daqueles que pagaram a mais à Previdência.
Desde janeiro, as aposentadorias e contribuições foram corrigidas com base no reajuste de 6,14%, concedido por medida provisória em dezembro. O Congresso elevou o percentual para 7,72%, o que foi confirmado em 16 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas receberam a nova correção e ficou definido o pagamento do valor retroativo (janeiro a junho) da diferença entre 6,14% para 7,72%. No entanto, ficou em aberto como seria feita a cobrança e devolução da diferença dos trabalhadores na ativa.
Portaria divulgada no Diário Oficial da União (18/8) estabelece que o novo percentual de reajuste do benefício será usado apenas para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010. Ou seja, não haverá cobrança do valor adicional acumulado de janeiro a junho deste ano nem ressarcimento, o que pode levar a questionamentos de trabalhadores.
Com a mudança no reajuste dos benefícios previdenciários, passaram a pagar uma alíquota de 8% os trabalhadores que recebem até R$ 1.040,22. As pessoas com salário de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 contribuem com 9% e os que recebem entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 pagam 11%. Antes, as pessoas com salários até R$ 1.024,97 contribuíam com 8%, as que recebiam entre R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 com 9% e as que ganhavam de R$ 1.708,28 a R$ 3.416,54 com 11%.
Não haverá acerto de contas de retroativo para pessoas que contribuíram a mais ou menos devido ao aumento dos valores das faixas.  

24/08/2010 - Educação física, como conquistar a criança para o esporte

O esporte regular tem aumentado entre as crianças. Porém, especialistas recomendam que a atividade física faça parte do dia a dia dos pequenos de maneira equilibrada, respeitando suas habilidades motoras e sua capacidade de aprendizado.
Esse é o foco do curso virtual da Universidade Sindi-Clube “Educação Física, como conquistar a criança para o esporte”, que será apresentado via internet em 13 de setembro, das 9h às 12h.
A exposição tem como instrutor o professor Sérgio Rubens de Souza Rezende, especialista em Educação Física Infantil e Psicomotricidade, supervisor de Esportes do Clube Paineiras do Morumby, coordenador do projeto de Educação Física da “Escola Móbile”.
O curso chama a atenção para o desenvolvimento global da criança que deve ser observado de forma a contribuir para um melhor aproveitamento de todas as suas potencialidades. Muitos profissionais, por não atentarem a isto, não obtêm o desempenho desejado e influenciam negativamente no desenvolvimento da criança.
Programa:
• Esporte e educação física, o quanto um pode ser elemento do outro.
• Desenvolvimento da criança de três a oito anos.
• Padrão motor.
• Característica de cada faixa etária.
• Capacidades e habilidades.
Investimento:
• R$ 69,00, filiados do Sindi-Clube.
• R$ 150,00, não filiados.
• Número mínimo de inscritos: 15
Inscrições e mais informações, telefone (11) 5054-5464.
Facilidades do curso via internet
• Apresentação das aulas com tecnologia especializada para internet, acessíveis em qualquer ponto, sem deslocamentos.
• A comunicação interativa do expositor com os alunos é feita por meio do site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br).
 

20/08/2010 - Ponto eletrônico adiado para 2011

 O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1.º de março de 2011. A partir daí, as empresas e clubes terão 90 dias para se adequar à norma.
O Ministério do Trabalho alega que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo órgão, serão necessários mais de um milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas. O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184.500 equipamentos, quantidade que não atende a demanda das empresas.

17/08/2010 - Convenção de trabalho: Sindi-Clube convoca assembléia

 O Sindi-Clube anualmente desenvolve negociações com várias categorias profissionais que trabalham em clubes, que são iniciadas após o recebimento de pauta de reivindicações de seus sindicatos representativos. Para dar início aos preparativos para as negociações que visam estabelecer a Convenção Coletiva de Trabalho de 2011, com as várias categorias que compõem o setor de clubes, o Sindicato lança edital de convocação de assembléia (veja abaixo), que terá caráter permanente, e que vai permitir à diretoria do Sindi-Clube desenvolver negociações, quando do recebimento das pautas de reivindicações.

 “Neste ano, estamos inovando o procedimento de negociação, visando dar mais agilidade ao processo. Também, em cada caso, formaremos uma Comissão de Negociação que contará com a participação de diretores do Sindicato, representantes dos clubes, das regionais e de entidades associativas”, diz o presidente do Sindi-Clube, Cezar Roberto Leão Granieri.
 Este edital foi publicado no Jornal da Tarde do dia 17 de agosto de 2010.
 
 SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDI-CLUBE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 Nos termos da letra “a” do art. 17, combinado com a letra “e”, inciso II, do art. 15 e mais, o parágrafo 3º do art. 13 do Estatuto Social do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo – Sindi-Clube, ficam convocados os clubes, integrantes de toda a categoria econômica para se reunirem em Assembleia Geral  Extraordinária a ser realizada, nos locais e datas abaixo, para cumprirem a seguinte:
 ORDEM DO DIA
I   - Instalação da Assembléia Geral Extraordinária pelo Presidente do Sindi-Clube ou por  seu representante; 
II  - Composição da mesa da Assembleia;
III – Discussão e votação:
a) Autorizar a Diretoria para negociar as pautas de reivindicações que venham a ser apresentadas por sindicatos, que representem as várias categorias de empregados em clubes, destacando:
- Sindesporte Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos;
- Sindicato dos Profissionais de Educação Física;
- Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Hípicos do Estado de São Paulo e com os sindicatos dos Vigilantes, Médicos, Secretárias, Engenheiros, Artistas e Técnicos em Espetáculos, entre outras categorias profissionais, estabelecidas por estatuto profissional próprio, para estabelecimento ou revigoração de condições de trabalho das categorias para o exercício de 2011.
b) Fixação da Contribuição Assistencial Negocial da categoria econômica a ser recolhida ao sindicato patronal.
c) Destituição do Diretor Executivo Armando Perez Maria.(Art. 59 da Lei 10.406 de 2002.)
 
DATAS E LOCAIS
Dia 30 de agosto de 2010 (segunda-feira) –  16h30 /17h – São Paulo e Grande São Paulo:  Sindi-Clube - Avenida Indianópolis, nº. 628 -  Moema – Capital/SP 
Dia 31 de agosto de 2010 (terça-feira) – 9h30/10h -  Baixada Santista: Clube 2004 - Av. Dino Bueno, 95 – Ponta da Praia /Santos /SP 
Dia 31 de agosto de 2010 (terça-feira) – 16h30 /17h - Vale do Paraíba- ADC General Motors SJC – Av. General Motors, 1.959 – Jd. Motorama /São José dos Campos/SP 
Dia 01 de setembro de 2010  (quarta-feira) – 9h30/10h -  Campinas:   APESEC- Rua Babaçu, 261- Centro – Campinas/SP
Dia 01 de setembro de 2010 (quarta-feira) – 16h30/17h  -  Piracicaba: ACESEP -  Rua Silva Jardim, 701   - Alto – Piracicaba/SP
Dia 02 de setembro de 2010 (quinta-feira) – 9h30 / 10h – Bauru: AABB Bauru – Rua Araujo Leite, 13-15 – Centro – Bauru/SP
Dia 02 de setembro de 2010 (quinta-feira) –  16h30 / 17h – Marília : Yara Clube – Av. Vicente Ferreira, 1096 – Cascata – Marília/SP
Dia 03 de setembro de 2010 (sexta-feira) –    16h30 / 17h – Presidente Prudente : A. Prudentina de Esportes Atléticos – Av. Cel. José Soares Marcondes, 601 – Bosque – Presidente Prudente/SP
Dia 08 de setembro de 2010 (quarta-feira) –  9h30/10h - S.J. Rio Preto : Clube Monte Líbano de S. José do Rio Preto - R Siqueira Campos, 2943 – Centro – S.J.R.P/ SP
Dia 08 de setembro de 2010 (quarta-feira) –   16h30/17h  -Ribeirão Preto: Clube Regatas de Ribeirão Preto – Rua Prudente de Moraes, 225 / Ribeirão Preto/SP
 
A Assembleia Geral será realizada e suas  deliberações serão tomadas pela categoria econômica em primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total dos presentes com direito a voto ou, em segunda convocação, meia hora após, por maioria, também dos presentes com direito a voto.
 
Somente poderão participar da Assembleia, presidentes de diretoria ou representantes vinculados ao quadros associativos dos Clubes e portadores de credenciamento específico, desde que não sejam funcionários em clubes.
 
São Paulo,  17 de agosto de 2010
 
Cezar Roberto Leão Granieri

Presidente

04/08/2010 - Receita vai definir recálculo do INSS

Um ato normativo da Receita Federal vai definir, nos próximos dias, a sistemática que as empresas e clubes terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.
O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano.
Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%). 

01/08/2010 - Fórum lota auditório em Piracicaba

Foi um sucesso de público o fórum de atualização e esclarecimentos que o Sindi-Clube realizou na manhã de 31 de julho, no Clube de Campo de Piracicaba. Depois desta cidade, o fórum vai percorrer todo o Estado (veja calendário abaixo). O próximo encontro com dirigentes e gestores de clubes se dará em Santos, em 7 de agosto, às 10h, à Alameda Dino Bueno, 91, Ponta da Praia.

Em Piracicaba, o auditório do Clube de Campo ficou completamente lotado. Entre os presentes, presidentes, diretores e gestores de clubes da região que ouviram uma exposição dos serviços que o Sindi-Clube coloca à disposição dos associados, por meio de suas consultorias, dos cursos da Universidade Sindi-Clube e também através das atividades desenvolvidas pelos programas Aprendiz, Esportivo e Cultural.

O presidente da Associação dos Clubes Sociais e Esportivos de Piracicaba e Região (Acesep), Omir José Lourenço, afirmou que a série de fóruns que o Sindi-Clube vai realizar representa um novo marco no relacionamento com os clubes do interior. “Por meio da Acesep, vamos estreitar ainda mais o relacionamento com o Sindicato”, disse.

Ao agradecer o apoio da Acesep, o presidente do Sindi-Clube, Cezar Roberto Leão Granieri, ressaltou a importância dos clubes paulistas que constituem um setor com mais de 3.500 entidades que têm 10,8 milhões de associados e proporcionam 110 mil empregos diretos.

“Vamos intensificar a interiorização dos serviços do Sindi-Clube para tornar o segmento ainda mais forte. A realização dessa série de fóruns, iniciada em Piracicaba, é uma das ações que vamos colocar em prática. Pretendemos estabelecer novas sedes regionais para facilitar o acesso dos clubes paulistas a tudo o que o Sindicato oferece, notadamente a grade cursos da Universidade Sindi-Clube”, afirmou. Granieri agradeceu ao presidente Luiz André Filho a acolhida dada pelo Clube de Campo de Piracicaba aos representantes do Sindi-Clube.

O evento teve explanação feita pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino, que ofereceu uma visão geral sobre as leis de incentivo fiscal ao esporte, nos âmbitos estadual e federal. Ao final, respondeu a perguntas sobre a aplicação das leis nas atividades dos clubes.

Novos fóruns

Além de Santos, no dia 7 de agosto, o fórum de atualização e esclarecimento do Sindi-Clube tem apresentações marcadas para 14 de agosto, em Ribeirão Preto, na sede de campo do Clube Regatas, e em 21 de agosto, em Bauru, na sede de Campo da AABB. Também estão previstos fóruns em São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, cujas datas e locais serão informados, assim que definidos. 

29/07/2010 - Curso via internet prepara gestores e dirigentes para planejar o clube que quer conquistar mercado

 Os clubes atuam num cenário de concorrência acirrada, influenciada por diversos fatores. O curso via internet da Universidade Sindi-Clube “Como planejar e administrar um clube: capacitação de gestores e dirigentes” oferece uma visão multidisciplinar do clube quanto a sua administração e proporciona conhecimentos necessários para interagir com o mercado e acompanhar as suas inovações.

Apresentado em 12 módulos, a partir de 9 de agosto, o curso tem instrutores especializados que abordam temas que preparam e atualizam profissionais para a administração de clubes esportivos, socioculturais, de recreação e lazer.
O público-alvo do curso são diretores e conselheiros; gerentes gerais ou de áreas; outros profissionais de clubes ou interessados em ingressar nesse segmento.
 
Facilidades do via internet
Os participantes do curso precisam apenas de um computador conectado à internet, com caixas de som e microfone.
O expositor irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes do curso, em tempo real.
 
Investimento
•          Clubes filiados, cada módulo R$ 69, por participante.
•          Não filiados, cada módulo R$ 150, por participante.
Faça antecipadamente sua reserva pelo telefone (11) 5054-5464 ou pelo email universidade@sindiclubesp.com.br.
 

27/07/2010 - Clubes estão dispensados da Escrituração Contábil Digital

A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube tem recebido seguidas consultas acerca da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) por parte dos clubes.

A orientação dada é no sentido de que os clubes estão dispensados dessa obrigação, conforme previsto na legislação.

Abaixo, transcrevemos texto extraído do site da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade da ECD apenas para as sociedades empresárias. Clubes, portanto, não são atingidos pela medida.

Sped - Sistema Público de Escrituração Digital
Obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital
A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)?

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)?
Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.

Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que, cumulativamente: sejam sociedades empresárias (+) façam a apuração do IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real (+) estiveram, em 2008, sujeitas a acompanhamento diferenciado. As duas condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte para obter a informação. Ela é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida por e-mail. Para evitar ser encaminhado para o "fale conosco" do sítio do Sped, diga apenas que quer saber se a empresa estava, em 2008, sujeita a acompanhamento diferenciado (não mencione o Sped).

Cooperativas e demais pessoas jurídicas obrigadas a registro em junta comercial. Pela Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades
empresárias.

Entretanto, como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais.
Demais pessoas jurídicas como a Instrução Normativa RFB nº 787/07 restringiu a obrigatoriedade às SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, a demais pessoas jurídicas (como as sociedades simples e as equiparadas) não estão obrigadas à apresentação.

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SEM MOVIMENTO. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração tal aspecto. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ). 

26/07/2010 - Atenção: termina em 30 de julho prazo para o “Refis da Crise”

Termina em 30 de julho, sexta-feira, o prazo para as empresas e clubes que aderiram ao chamado Refis da Crise fazerem a opção de parcelar todos seus débitos com o Fisco ou apenas parte deles.

Inicialmente, o prazo teria terminado em 30 de junho, mas foi prorrogado pela Portaria número 13 da Receita Federal.

Para manifestar interesse, é preciso que o contribuinte preencha a “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”. Apenas os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferecem o serviço.

Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos débitos devem entregar os anexos da Portaria PGFN/RFB 3/2010 até 16 de agosto. Será preciso informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento de formulários presentes nos Anexos I a IV da portaria.

Mais informações, Consultoria Jurídica do Sindi-Clube, telefone (11) 5054-5464. 

21/07/2010 - Fórum Virtual explica Programas Culturais

A Consultoria On-line vai apresentar via internet no dia 29 de julho, às 9h30, uma
exposição sobre todos os programas e ações do Programa Cultural do Sindicato
voltados para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas do clubes
paulistas.
O Programa Cultural do Sindi-Clube foi instituído em 2001 com o objetivo de incentivar
o intercâmbio de experiências dos clubes na área e, desde então, vem alcançando
crescente sucesso. Seus carros-chefes são o Circuito de Corais, que fez mais de
trezentas apresentações, e o Dia da Dança, que já movimentou 1.800 bailarinos de
clubes.
A apresentação do Fórum Virtual será de Antonio Clementin, coordenador do Programa
Cultural, que vai explicar as formas de participação dos clubes naqueles eventos e em
outras ações culturais desenvolvidas pelo Sindicato para os clubes.
Para participar da Consultoria On-line é necessário antes fazer inscrição (telefone 11
5054-5464), pois a sala virtual tem capacidade máxima de 40 participantes por sessão.
 

19/07/2010 - Portas de vidro devem ter tarja

Decreto da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta a Lei nº 14.886,
determina a colocação de tarja sinalizadora em vitrines, portas e divisórias
de vidro que apresentem transparência capaz de dificultar sua visualização e
causar acidentes às pessoas.
Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais, prédios públicos e
privados, devem afixar a faixa de sinalização de largura mínima de dois
centímetros que tenha comprimento mínimo 50 centímetros e no máximo de
1,5 metro de altura ao longo da extensão transparente, medida a partir do
ponto mais alto do solo.
A não inobservância da determinação acarretará ao infrator de multa de
R$ 500, dobrada em caso de reincidência.
 

16/07/2010 - O relacionamento é mais um fator para a fidelização do associado que traz receita para o clube

O relacionamento com associados deve ser conduzido através de ações que
visem a fidelização, de forma a desenvolver laços com o consumidor que
tragam receita para o clube.
Este é o enfoque da exposição “Fidelização de associados”, a ser realizada
em 29 de julho, das 9h às 13h, um dos módulos do curso “Desenvolvimento de
equipes dá o desempenho que leva o clube ao sucesso” da Universidade Sindi-
Clube.
A apresentação explica que a retenção de associados é, antes de tudo, um
investimento que garante aumento das vendas de serviços e redução das
despesas dos clubes.
O curso, dirigido a funcionários de todas as áreas e níveis hierárquicos dos
clubes, tem como expositora Tânia Zarpelão, socióloga, especialista em RH
pela FGV, experiente consultora organizacional e em treinamento.
Programa:
• A importância da comunicação clara aos associados.
• O retorno de solicitações, agilidade, segurança e transparência.
• O conhecimento do clube: espaço físico, eventos, normas, exceções.
• Identificar o associado e tratá-lo de forma diferenciada.
• Postura e apresentação pessoal.
Investimento
Clubes filiados: R$ 120,00
Não filiados: R$ 180,00
O local do curso é a sede da Universidade Sindi-Clube, Avenida Indianópolis,
628, Moema, Capital.
Inscrições, vagas limitadas: preencha ficha diretamente no site do Sindi-Clube
– www.sindiclubesp.com.br
Mais informações, (11) 5054-5464.
 

15/07/2010 - Adiado para 30 de julho prazo para o "Refis da Crise"

A Receita Federal adiou para até o dia 30 de julho o prazo para as empresas e clubes
que aderiram ao chamado Refis da Crise fazerem a opção de parcelar todos seus débitos
com o Fisco ou apenas parte deles. Inicialmente, o prazo teria terminado em 30 de junho.
Por meio da Portaria número 13, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para
parcelamento de parte das dívidas também foi prorrogado, Empresas e clubes que fizerem
essa opção tem até 16 de agosto para comparecerem à Receita para indicar quais tributos
devidos serão parcelados
Segundo a Receita Federal, quem não fizer opção ou quem optar por dividir apenas parte de
seus débitos com o Fisco, mas não comparecer à Receita para indicar quais, perderá o direito.
 

14/07/2010 - Curso via internet ressalta importância do atendimento ao associado do clube

A formação e o desenvolvimento de equipes que remem na mesma direção,
envolvidas e comprometidas com os resultados organizacionais, é fundamental
para o sucesso da estratégia de relacionamento qualificado com o associado
do clube.
Este é o tema do módulo “Atendimento com qualidade” do curso via internet da
Universidade Sindi-Clube “Desenvolvimento de equipes”, que será apresentado
no dia 15 de julho, das 9h30 às 11h30
O curso tem como publico alvo funcionários de todas as áreas, de todos os
níveis hierárquicos dos clubes.
A instrutora é Tânia Zarpelão, socióloga, especialista em RH pela FGV,
experiente consultora organizacional e em treinamento. As aulas expositivas
serão complementadas por exercícios individuais, dinâmicas de grupo e
estudos de caso.
Inscrições e mais informações, telefone (11) 5054-5464.
Tópicos do curso
• Autopercepção.
• Percepção do outro.
• Qualidade no atendimento, por que é tão importante?
• Administrando melhor seu tempo.
• O papel de cada uma na organização que representa.
• Autopercepção.
• Comunicação.
• Atendimento telefônico.
• Atendimento pessoal.
Facilidades do curso via internet
Os participantes precisam apenas de um computador com configuração
mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas
de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos
participantes, online.
 

13/07/2010 - Escolas de esportes, para fidelizar e atrair associados

As escolas de esportes tornaram-se um serviço fundamental dos clubes para atrair e reter associados, além de desenvolver atletas. A implantação e a manutenção adequadas da escola de esportes podem ser utilizadas como importante ferramenta para evitar inadimplência e gerar receitas extras.

Este é foco do Curso Virtual “Implantação da escola de esportes” que a Universidade Sindi-Clube apresenta via internet em 19 de julho, das 9h às 12h.

A exposição dá noções básicas para a estruturação das atividades da escola de esportes, de forma a atender tanto o clube pequeno, quanto o médio ou grande, levando em consideração o desde o perfil de público até efetivação das aulas em si, passando pelo conceito de formação esportiva.

Tópicos do curso
• Atividades fins dos clubes
• Viabilidade de implantação
• Conceito de formação esportiva
• Perfil e faixas etárias
• Detectando as modalidades
• Controles e documentos

Investimento
• Clubes filiados, R$ 69, por participante.
• Não filiados, R$ 150, por participante.
Faça antecipadamente sua reserva pelo telefone (11) 5054-5464 ou pelo email universidade@sindiclubesp.com.br.

Instrutor
O curso tem como instrutor Reginaldo Teixeira Rosa, professor de Educação Física, administrador esportivo pela FGV, gerente de esportes do Clube Paineiras do Morumby e consultor da Confederação Brasileira de Clubes e do Sindi-Clube.

Facilidades do Curso Virtual
• Os participantes do curso precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium II, 166 MHz, com Windows 98 e caixa de som.
O expositor irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes do curso, em tempo real. 

06/07/2010 - URGENTE: Portaria altera valores de benefícios previdenciários

A Portaria Interministerial MPS/MF 333 de 29/6/10, publicada no Diário Oficial da União de 30/6/10, estabelece, entre outras providências, a nova tabela de salários de contribuição dos segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010. As alterações se dão em virtude da publicação da Lei n.º 12.254, de 15/6/10.

A Portaria 333 também determina o novo valor da cota do salário-família por filho, conforme abaixo:

- R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03.

- R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

O Anexo II da Portaria estabelece a nova tabela de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 1.040,22

8,00

de 1.040,23 até 1.733,70

9,00

de 1.733,71 até 3.467,40

11,00

 IMPORTANTE: a Consultoria Jurídica do Sindi-Clube orienta para que os clubes recalculem o valor da contribuição de todos os trabalhadores com base na nova tabela publicada, retroativamente a janeiro de 2010, inclusive o salário família.

As diferenças deverão ser descontadas dos trabalhadores e recolhidas. Para tanto, aguarda-se instruções da Caixa Econômica Federal sobre o preenchimento da GFIP.

A íntegra da Portaria MPS/MF 333/2010 pode ser acessada no site da Ministério da Previdência (www.mpas.gov.br) 

30/06/2010 - Receita prorroga para 30 de julho prazo de entrega da DIPJ

A Receita Federal prorrogou para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). O prazo terminava nesta quarta-feira, 30/6.

A medida foi tomada através da Instrução Normativa RFB n.º 1.051, de 30/06/2010, para evitar transtornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital nas autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica.

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. 

29/06/2010 - Terceirização: curso explica como evitar que a solução se transforme em problema legal

Terceirizar atividades de setores do clube pode representar uma grande vantagem na relação entre custo e benefício. Mas é preciso saber interpretar o que é terceirização e o que pode ser terceirizado.

Este é foco principal do Curso Virtual “Terceirização, normas gerais” que será realizado via internet em 27 de julho, das 9h às 12h, pela Universidade Sindi-Clube.

O objetivo é orientar dirigentes, gerentes e supervisores (especialmente os da área de esportes), administradores de pessoal e advogados sobre a correta aplicação e observância dos dispositivos que regem a terceirização.

Com esse conhecimento, o mecanismo de terceirizar funciona efetivamente como solução para a operação de setores que integram as atividades meio das associações, sem infringir a legislação que regula a atividade.

Programa
O programa do curso abrange todos os aspectos que envolvem a terceirização – o que pode ser contratado, formas de contratação, gestão dos contratos e responsabilidade dos clubes e dos administradores, com os seguintes tópicos:

• Princípios Fundamentais
• Definição de Terceirização
• Quais são as atividades terceirizáveis
• Formas de Terceirização
• Como contratar serviços terceirizados
• Trabalho temporário
• Contratos de terceirização
• Contratos de Locação
• Contratos de Locação e Concessão
• Contratos de Comodato
• Gestão dos contratos
• Distorções na gestão da terceirização
• Conseqüências
• Responsabilidades das Associações
• Responsabilidades dos Administradores

Investimento
• Clubes filiados, R$ 69, por participante.
• Não filiados, R$ 150, por participante.
Faça antecipadamente sua reserva pelo telefone (11) 5054-5464 ou pelo email universidade@sindiclubesp.com.br.

Instrutor
O curso tem como expositor Valter Piccino, consultor jurídico do Sindicato e da Confederação Brasileira de Clubes, pós-graduado em Direito Esportivo e coordenador das disciplinas acadêmicas Jurídica, Trabalhista e Tributária da Universidade Sindi-Clube.

Facilidades do Curso Virtual
• Os participantes do curso precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium II, 166 MHz, com Windows 98 e caixa de som.
• O expositor irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, em tempo real. 

25/06/2010 - Escolas de esportes, para fidelizar e atrair associados

As escolas de esportes tornaram-se um serviço fundamental dos clubes para atrair e reter associados, além de desenvolver atletas. A implantação e a manutenção adequadas da escola de esportes podem ser utilizadas como importante ferramenta para evitar inadimplência e gerar receitas extras.

Este é foco do Curso Virtual “Implantação da escola de esportes” que a Universidade Sindi-Clube apresenta via internet em 19 de julho, das 9h às 12h.

A exposição dá noções básicas para a estruturação das atividades da escola de esportes, de forma a atender tanto o clube pequeno, quanto o médio ou grande, levando em consideração o desde o perfil de público até efetivação das aulas em si, passando pelo conceito de formação esportiva.

Tópicos do curso

  • Atividades fins dos clubes
  • Viabilidade de implantação
  • Conceito de formação esportiva
  • Perfil e faixas etárias
  • Detectando as modalidades
  • Controles e documentos

Investimento

  • Clubes filiados, R$ 69, por participante.
  • Não filiados, R$ 150, por participante.

Faça antecipadamente sua reserva pelo telefone (11) 5054-5464 ou pelo email universidade@sindiclubesp.com.br.

Instrutor

O curso tem como instrutor Reginaldo Teixeira Rosa, professor de Educação Física, administrador esportivo pela FGV, gerente de esportes do Clube Paineiras do Morumby e consultor da Confederação Brasileira de Clubes e do Sindi-Clube.

 

 

Facilidades do Curso Virtual

·        Os participantes do curso precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium II, 166 MHz, com Windows 98 e caixa de som.

O expositor irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes do curso, em tempo real. 

08/06/2010 - Oficina ensina a arte de bem contar uma história, um encanto que atravessa os tempos

Dirigentes, gestores socioculturais e recreadores dos clubes terão uma ótima oportunidade de adquirir conhecimentos para dar aos associados mais uma atividade de entretenimento: em 22 de junho, das 9h às 16h, a Universidade Sindi-Clube oferece a oficina “A arte de contar de histórias”.

Contar história é uma arte que vem de tempos imemoriais. É por meio da figura do contador que as histórias percorrem gerações e perpetuam a força da palavra, das tradições e da língua.

Essa arte vem conquistando cada vez mais espaço na sociedade atual, não somente com o público infantil. A oficina forma contadores de histórias que poderão interagir com sócios de todas as idades.

A “A arte de contar de histórias” explica os recursos que o contador de histórias contemporâneo pode utilizar nessa antiga técnica narrativa que permite formar imagens vivas e reais na mente nos ouvintes. A exposição é da premiada atriz Ana Luísa Lacombe, pesquisadora do trabalho de narração de histórias.

Informações sobre inscrições, telefone (11) 5054-5464. 

04/06/2010 - Curso ensina planejamento financeiro estratégico para clubes

A Universidade Sindi-Clube oferece o curso “Planejamento financeiro e controle orçamentário para administradores de clubes”, dirigido a quem deseja se preparar para gerenciar financeiramente um clube de forma a transformá-lo em uma organização eficiente e eficaz. A exposição, que vai ser feita no dia 8 de junho, das 9h às 16h, na sede do Sindicato, também explica como aproveitar oportunidades financeiras para convertê-las em realização de lucros.

O curso proporciona conhecimentos sobre planejamento financeiro estratégico de longo prazo e dos principais passos para empreender um novo projeto de investimento esportivo com sucesso e ressalta a importância do orçamento como instrumento de gestão estratégica do clube.

O objetivo é dar aos profissionais de administração de clubes uma visão técnica e abrangente de planejamento e controle orçamentário, além da sua aplicabilidade no dia a dia da gestão das associações e suas unidades. Ao final do curso, os participantes estarão aptos a definir e explicar as principais vantagens da elaboração de um orçamento, além de avaliar o desempenho real das operações financeiras e não-financeiras dos clubes.

Podem participar dirigentes e profissionais de clubes, empresários, consultores, acadêmicos, administradores e técnicos de centros esportivos públicos e privados, de academias e de escolas de esportes, além de pessoas em busca de conhecimento e troca de experiência.

O responsável pelo curso é Gilson Calais, professor universitário, administrador de empresas formado pela FGV, com especialização em administração esportiva. Mais informações, telefone (11) 5054-5464. 

26/05/2010 - Bancos terão horário de atendimento alterado na Copa

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo horário de funcionamento dos bancos em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Para a estreia do Brasil, em 15 de junho, o expediente foi adiantado, das 8h às 14h. Já para o confronto com Portugal (25/6), os serviços serão interrompidos e voltam após a partida. O jogo contra Costa da Marfim será realizado em um domingo.

Nas fases seguintes da Copa, os bancos deverão fixar avisos em suas dependências sobre o horário de atendimento nos dias de jogos, com antecedência mínima de 48 horas.

Confira o horário de atendimento dos bancos:

Brasil X Coréia do Norte

15 de junho, terça-feira, às 15h30

Interior: das 8h às 14h

Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 14h

 

Brasil X Costa do Marfim

20 de junho, domingo, às 15h30

Não há expediente bancário

 

Brasil X Portugal

25 de junho, sexta-feira, às 11h

Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30

Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h

 

Fase Final

Caso a partida seja realizada às 11h:

Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30

Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h

 

Caso a partida seja realizada às 15h30

Expediente Bancário

Interior: das 8h às 14h

Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 14h 

20/05/2010 - Clubes devem comparecer à audiência pública da lei da NF Paulista

O Sindi-Clube convida os clubes a comparecerem à audiência pública para tratar da regulamentação da Lei 13.758/09, que incluiu as entidades culturais e esportivas nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, Nota Fiscal Paulista. A audiência vai ser realizada em 26 de maio, quinta-feira, às 15 horas, na Assembleia Legislativa.

Por essa Lei, o clube poderá se beneficiar de créditos de pessoas físicas, tomar notas fiscais e cupons sem identificação do consumidor e cadastrá-las em seu nome, receber documentos cadastrados em seu nome por terceiros e participar dos sorteios realizados pela Secretaria da Fazenda.

É fundamental a presença de representantes de clubes na audiência pública desse benefício fiscal, que será realizada à Avenida Pedro Álvares Cabral, 201. Compareça! 

10/05/2010 - Fórum alerta para o prazo: em agosto, mudança no ponto pode gerar multas e processos trabalhistas

A partir de agosto, as empresas e clubes serão obrigados a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários, por causa da portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o registro eletrônico do ponto dos funcionários.

A Consultoria Sindi-Clube tem recebido muitas consultas a respeito do tema. Para esclarecimento geral, o Fórum Virtual “Ponto Eletrônico, como evitar problemas com horas extras”, que será realizado via internet, em 25 de maio, às 9h30, vai explicar como os empregadores devem se adaptar e se proteger contra multas e processos trabalhistas.

Garanta já sua participação pelo telefone (11) 5054-5464. Turmas com inscrições limitadas.

A nova legislação, que será trocada em miúdos pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino, muda a forma de controle do horário de trabalho dos funcionários. Os programas e equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão de ser homologados pelo MTE e deverão incluir uma impressora para emitir comprovantes, que devem ser arquivados por cinco anos.

Facilidades do Fórum via internet
Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps. 

28/04/2010 - Definidas regras do Refis para inclusão de débitos

Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal definiu as regras para a consolidação dos débitos tributários. De acordo com a Portaria nº 3, os contribuintes devem informar, no período de 1 a 30 de junho, quais débitos serão incluídos no parcelamento.

O Refis, lançado ano passado, foi o primeiro dos programas de parcelamentos já concedidos a permitir a inclusão parcial dos débitos. O procedimento para isso, porém, ainda estava em aberto.

De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1 e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) e da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa, em razão de um processo administrativo ou judicial. 

13/04/2010 - Clube com rotina organizada obtém melhores resultados, ensina curso

Os gestores e funcionários precisam estar capacitados para a condução da rotina do clube, para obter os resultados desejados, com a otimização dos recursos e do potencial da equipe.

Para explicar como a padronização é fundamental para a estabilidade das atividades do dia-a-dia, a Universidade Sindi-Clube apresenta o curso via internet “Planejamento e organização das rotinas”, em 22 de abril, das 9h às 11h.

A instrutora é Tânia Zarpelão, socióloga e consultora organizacional e em treinamento, especialista em RH pela Fundação Getúlio Vargas.

O curso é dirigido a todos os funcionários, das diferentes áreas e níveis hierárquicos dos clubes.

Tópicos do curso:

  • O que é planejamento.
  • Como administrar nosso tempo para organizar adequadamente as atividades.
  • O que é importante, urgente e rotina.
  • Como dizer não, sem ser mal interpretado.
  • Como inserir os novos processos em nossa rotina.

Facilidades do curso via internet:

• Apresentação das aulas com tecnologia especializada para internet, acessíveis em qualquer ponto, sem deslocamentos.

• A comunicação interativa do expositor com os alunos é feita por meio do site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br).

• O usuário do curso precisa apenas de um computador com configuração mínima Pentium II, 166 MHz, com Windows 98, caixa de som e microfone para interagir com os outros participantes.

Inscrições:

Diretamente no site do Sindi-Clube: www.sindiclubesp.com.br.  

09/04/2010 - Idosos terão 5% das vagas de estacionamento, em São Paulo

Regulamentada a lei que prevê reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados de São Paulo. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à nova regra.

Quase todos os locais que cobram taxa de estacionamento estão sujeitos à nova regra, com exceção dos que operam exclusivamente com manobristas. O decreto, publicado na edição de ontem (8/4) do Diário Oficial da Cidade, prevê multa de R$ 100 para os estabelecimentos que descumprirem a legislação e estabelece que a fiscalização será feita pelos agentes da subprefeitura.

Pela regra, estacionamentos públicos e privados terão de reservar 5% do total de vagas para os veículos dirigidos por idosos ou por quem os conduzam. Mas não pode ser qualquer vaga, elas devem ser localizadas em áreas que garantam a comodidade dos ocupantes dos veículos, perto das entradas de edifícios, elevadores e de passagens de pedestres.  

05/04/2010 - PPI da Prefeitura está reaberto

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo, que permite aos devedores do município o pagamento parcelado de dívidas atrasadas, está reaberto. Contribuintes que com dívidas estabelecidas até 31 de dezembro de 2006 têm direito ao benefício – o limite do PPI anterior era 2004.

Podem ser pagos pelo PPI quaisquer débitos de pessoa física ou jurídica com a Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa, com exceção de multas de trânsito ou contratuais e indenizações por danos ao patrimônio.

O contribuinte em débito que aderir ao PPI terá desconto de 100% dos juros de mora acumulados. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá 75% de desconto na multa tributária. Quem preferir o parcelamento terá desconto de 50% no valor da multa, e, na opção em até 12 vezes, pagará juros de 1% ao mês. Se preferir dividir o débito em até 120 parcelas, haverá reajuste pela taxa Selic.

Também pode parcelar os débitos com condições especiais do PPI o contribuinte com dívidas de 2004 até dezembro de 2006, período não contemplado pelo PPI anterior, que já tenham aderido ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).

 A adesão é feita pelo site da Prefeitura:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx 

01/04/2010 - Débitos do FGTS podem ser quitados em até 180 parcelas

A Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anunciaram nova regra que dá direito à dívida de empregadores ser quitada em até 180 parcelas mensais.
 
A norma é exclusiva para os empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela fiscalização, relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.
 
De acordo com a Caixa, o empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal. Os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos somente serão quitados após a liquidação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
 
 Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.
 
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser pagos em 180 parcelas.
 

Para participar, o empregador deve preencher o formulário solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregar em agência do banco. 

29/03/2010 - Atenção: seu clube sabe de todos os cuidados legais para a prática esportiva?

Não basta ao clube investir no sempre desejado desenvolvimento do esporte, tem também de saber de todas as implicações jurídicas decorrentes, que podem resultar em processos judiciais. Por exemplo: qual o tipo de contrato que o clube deve manter com o atleta não-profissional para que o relacionamento não caracterize vínculo de trabalho profissional?
 
Este será apenas um dos temas do curso via internet “Prática desportiva profissional e não-profissional”, que a Consultoria do Sindi-Clube apresenta, via internet, em 13 de abril, às 9h.
 
O instrutor é Valter Piccino, consultor jurídico do Sindi-Clube e da Confederação Brasileira de Clubes.
 
O curso vai orientar sobre a correta aplicação e observância dos dispositivos legais que regem o esporte nacional, quanto às práticas formais e não-formais, com ênfase nas alterações na Lei Pelé, que devolveram aos clubes a condição de formadores de atletas, com a introdução da prática esportiva não-profissional.
 
A exposição é dirigida a dirigentes esportivos, gerentes e supervisores de departamentos de esportes, administradores de pessoal, advogados e outros interessados.
 
Programa
Disposições constitucionais.
Estrutura da legislação esportiva.
O profissional do esporte em face da Lei nº. 9.696/98.
Contratação de atletas profissionais.
Contratação de atletas não-profissionais.
Contratos para formalizar a prática desportiva não-profissional e a atividade formativa.
Jornada de trabalho do setor esportivo, em face da Lei nº. 605 de 1949.
Complementos contratuais.
Estagiários de educação física – contratação e atuação.
Terceirização do setor esportivo.
 
Facilidades do curso via internet
  • Apresentação com tecnologia especializada em internet.
  • A comunicação interativa do instrutor com os alunos é feita por meio de um link, cujo acesso é feito através de login e senha, que são obtidos depois da inscrição, feita no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br).
  • O instrutor vai interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, em tempo real.

O usuário do curso precisa apenas de um computador conectado à internet, com caixas de som.  

26/03/2010 - Curso forma orientadores do programa sindi-clube aprendiz

A Universidade Sindi-Clube oferece em 5 abril, das 9h às 18h, em sua sede, o curso “Capacitação de Orientadores e Instrutores de Aprendizagem do Programa Sindi-Clube Aprendiz”, que facilita o cumprimento da Lei 10.097/00, que obriga os clubes a terem de 5% a15% de seus funcionários compostos por aprendizes.

O curso é destinado a profissionais das áreas esportiva, administrativa e sociocultural. Os participantes, além de adquirem conhecimentos para desenvolver novas competências, terão contato com os aspectos técnicos para a implantação do Programa.

O Programa Sindi-Clube Aprendiz, criado em outubro de 2005, conta com a aprovação das autoridades do Trabalho e oferece todas as condições para o cumprimento da legislação, com baixo custo.

O Programa foi decisivo para o desenvolvimento pessoal e profissional de mais de 700 jovens que já passaram pelas salas de aula da Universidade Sindi-Clube.

Instrutor: o curso de capacitação será orientado por Reginaldo Rosa, professor de educação física especializado, um dos criadores e responsável técnico pelo Programa Sindi-Clube Aprendiz.

Conteúdo programático:

·        Legislação vigente (leis, resoluções normativas, decretos, Estatuto da Criança e Adolescente, convenções e portarias).

·         Responsabilidade social.

·         Desenvolvimento e características do Programa.

·         Conceitos, estrutura, metodologia e aplicabilidade do conteúdo programático.

·         Deveres e atribuições dos instrutores e orientadores.


Inscrições: diretamente no site do Sindi-Clube: www.sindiclubesp.com.br

Local do curso: Universidade Sindi-Clube, Av. Indianópolis, 628, Moema, Capital.

 

Mais informações, telefone (11) 5054-5464.  

24/03/2010 - Lembrete: contribuição sindical é descontada na folha de março

Os clubes são obrigados pela legislação a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, relativa ao mês de março, a contribuição sindical e repassar o valor correspondente a um dia de trabalho aos respectivos sindicatos das categorias diferenciadas. 

22/03/2010 - Convenção de Trabalho: Sindi-Clube envia carta de esclarecimento aos para rebater afirmações equivocadas do Sindesporte

O Sindi-Clube enviou carta aos clubes paulistas com parecer jurídico que rebate afirmações equivocadas do Sindesporte a respeito da legitimidade da Convenção de Trabalho firmada com a categoria diferenciada do profissionais de Educação Física.
 
Leia íntegra abaixo.
 
À vista de circulares enviadas pelo Sindesporte aos Clubes filiados ao Sindi-Clube, hostilizando a representação sindical do Sinpefesp, Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região, e, por conseguinte, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sinpefesp, e para que não pairem dúvidas quanto às atitudes e ações do Sindi-Clube, informamos:
 
1.          A Lei n° 9.696 de 11 de setembro de 1998 criou a categoria diferenciada dos Profissionais de Educação Física.
 
2.          Em 2002, ditos profissionais constituíram o Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região e, após a constituição da Entidade, foi apresentada a este Sindicato uma pauta de reivindicações para estabelecimento de condições de trabalho para a categoria;
 
3.          Tendo resultado infrutíferas tais negociações, em 2004 o Sinpefesp deu entrada de representação dissidial perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região;
 
4.          O Sindesporte apresentou sua oposição, inclusive juntando certidão expedida pelo Ministério do Trabalho, declarando que o Sinpefesp representava o patronato, alegando que representava os profissionais autônomos, sendo ilegítima sua representação da categoria dos Profissionais de Educação Física. A certidão em comento foi expedida por erro material do servidor do Ministério do Trabalho, ao interpretar o cadastro já existente naquele Órgão;
 
5.          Para hostilizar a declaração/certidão do Ministério do Trabalho, o Sinpefesp ingressou com processo de “habeas data” para que o Ministério do Trabalho ratificasse ou retificasse o registro do qual originou a certidão acima referida, tendo obtido êxito e conseguido a retificação do registro junto ao Órgão.
 
6.          O Ministério do Trabalho, uma vez citado, corrigiu a falha e retificou o registro do Sindicato, passando a perfilar, então, como representante de categoria profissional, regularizando, assim, seu registro perante o Órgão.
 
7.          Com base nos elementos anteriores (certidão errada), naquela ocasião, 2004, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região de considerar improcedente o processo de dissídio, com base na impossibilidade de representação, caindo, pois, a pretensão do Sinpefesp, frente as preliminares argüidas, tanto pelo Sindi-Clube, como pelas razões da oposição do Sindesporte, todas com arrimo no documento declinado anteriormente;
 
8.          Inconformados com tal decisão, o Sinpefesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, e obteve a seguinte decisão, cujos principais trechos do acórdão são aqui reproduzidos:
 
 “Processo TST RODC 20228/2004-000-02-00.7 – Com efeito, o Sindicato Suscitante obteve o registro sindical na qualidade de representante da categoria Profissional Diferenciada de Profissionais de Educação Física, com abrangência intermunicipal, categoria essa definida pela Lei n°. 9.696 de 1998, conforme faz prova a Certidão de fls. 29-31, emitida pelo Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em 27/04/2004. Forçoso reconhecer que a certidão de registro sindical, expedida pelo órgão oficial competente, o Ministério do Trabalho e Emprego, é o documento idôneo e bastante para legitimar o ora Recorrente como representante da categoria Profissional Diferenciada de Profissionais de Educação Física, com abrangência intermunicipal, com força probante para infirmar a conclusão do Tribunal a quo no sentido de que o “Sindicato Suscitante representa os interesses do setor econômico patronal”. Assim, enquanto for mantido o registro sindical pelo Ministerio do Trabalho e Emprego e não advindo decisão judicial definitiva que o revogue ou anule, não há como negar-se ao Recorrente a sua legitimidade processual para instaurar a instancia em dissidio coletivo. Na linha do entendimento pacifico desta Corte, fixado na Orientação Jurisprudencial nº. 15 da Seção de Dissidios Coletivos, “A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministerio do Trablho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Some-se a isso, a circunstancia de que o Profissional de Educação tem sua atividade formalmente regulamentada pela Lei nº. 9.696/98, que se equipara a estatuto especial para os fins de reconhecimento da categoria diferenciada , nos termos do Art. 511, parágrafo terceiro, da CLT, configurando a composição da entidade sindical própria não mais que o exercício da liberdade sindical garantida pelo art. 8º. II e III da Constituição Federal. Ademais, o Suscitante juntou cópia autentica da decisão acostada às fls. 3.522 -3.524, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que lhe reconhece legitimidade processual nos autos do Proc. Nº. 336/2006-002-10-00.4. ..........
 
 O documento de fl. 3.180, em que o Coordenador Geral de Registros Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego informa ser patronal a categoria representada pelo Suscitante e que se trata de profissionais autônomos, e não de empregados, deixa de prevalecer em face da Certidão concessiva do registro sindical de representação de categoria profissional diferenciada e em razão das disposições da Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão, além do estatuto da entidade sindical que atesta a representação da categoria profissional.
 
 Não é demais ressaltar que o próprio M.T.E. admitiu, nos autos do habeas data nº 371/2006-018-10-00.8, que o registro sindical por ele emitido comprova a representação da categoria dos profissionais de educação física, o que motivou a extinção desse processo sem resolução de mérito, por perda de objeto (fls. 3.490-3.519.
 
 Fixadas tais premissas, conclui-se que o registro sindical do Suscitante está ativo e, portanto, válido para todos os fins, não havendo como afastar sua legitimidade para defender em juízo os interesses da categoria diferenciada dos profissionais de educação física.
 
 Diante disso, dou provimento ao recurso ordinário para, reformando a decisão recorrida, afastar a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, reconhecendo a legitimidade processual do recorrente para representar a categoria Profissional Diferenciada de Profissionais de Educação Física, com abrangência intermunicipal, e, em conseqüência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de que prossiga no julgamento do dissídio coletivo, conforme entender de direito.
 
Certifico que...Decidiu por maioria dar provimento ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão recorrida, afastar a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, reconhecendo a legitimidade processual do Recorrente para representar a categoria diferenciada de Profissionais de Educação Física, com abrangência intermunicipal, e, em conseqüência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, a fim de que prossiga no julgamento do dissídio coletivo, como entender de direito. Sala das Seções, 12 de junho de 2008.”   
 
 
9.          O Sindesporte não recorreu de tal decisão.
 
10.       Nesse interregno, o Sindesporte propôs ação de anulação de registro Sindical contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física, perante o foro de Brasília, sem obter êxito nas primeira e segunda instâncias, tentando, agora, recurso extremo ao Supremo Tribunal Federal.
 
11.       O parecer apresentado pelo Sindesporte apenas nos dá conta de que os integrantes da Diretoria do Sindicato ocupam cargos de forma irregular, fato esse já levado a apreciação do Judiciário sem o sucesso esperado, reconhecendo implicitamente a existência legal da Entidade.
 
12.       Ainda que a constituição da Direção do Sinpefesp fosse irregular, ainda é sanável com nova eleição ou com a renúncia aos cargos junto as Federações Desportivas, apesar de que não representam a categoria econômica, sendo apenas entidades que organizam a prática desportiva, albergando em seu quadro de filiados tanto entidades de prática desportiva como atletas individuais.
 
13.       Superada a questão da representação sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, e reforçada pela decisão do TST, em 7 de julho de 2009, o Sindi-Clube convocou seus representados em Assembléia Geral Extraordinária para tomar conhecimento da situação jurídica em relação à legitimidade de representação do Sindicato dos Profissionais de Educação Física, tendo deliberado a Assembleia pelo acolhimento da legitimidade de representação e outorgado poderes para a Diretoria do Sindi-Clube para negociar a pauta de reivindicações apresentada pelo Sinpefesp para o período 2009 e 2010, devidamente respaldada por Assembleia Geral e com registro do ato no registro competente, o que de fato ocorreu, tendo sido celebrada Convenção Coletiva de Trabalho, que se encontra devidamente registrada no Ministério do Trabalho, via Programa Mediador.
 
As negociações realizadas incluíram a desistência do processo de dissídio de 2004 contra o Sindi-Clube, o que de fato ocorreu.
 
Destaque-se, que, se não tivesse havido celebração de Convenção Coletiva para 2009 e 2010, os Clubes estariam sujeitos a cumprir a Sentença Normativa prolatada no processo de dissídio julgado procedente em 10 de janeiro de 2010, com aplicação de todos os Precedentes da Corte.
 
Contrário senso, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sinpefesp reflete exatamente as mesmas condições de trabalho e conquistas sociais dos trabalhadores da categoria preponderante, sem nenhum ônus extra aos Clubes da categoria econômica, inclusive com a manutenção da mesma data base em 1º de janeiro.
 
Conclusão:
 
Pelo exposto, conclui-se por duas situações, a saber:
 
A uma, que o processo de dissídio baixado para o TRT/2ª. foi recentemente julgado, conforme publicação de 15 de janeiro ultimo, tendo sido prolatada a seguinte decisão:
 
“A categoria diferenciada dos profissionais de educação física é definida e regulamentada pela lei federal nº. 9.696 de 1998, cabendo sua representação ao SINPEFESP que já a detém mediante registro sindical”
 
Importante destacar que essa decisão foi prolatada em acórdão no mesmo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que, anteriormente, por ocasião do primeiro julgamento, havia declarado extinto o processo por ilegitimidade de representação, arrimado em documento expedido equivocadamente pelo Ministério do Trabalho.
 
A duas, que judicialmente está confirmada a legitimidade de representação dos Profissionais de Educação Física pelo Sindicato Suscitante, até que decisão judicial definitiva venha anular ou modificar tal representação, eis que sobre o império da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão de agosto de 2008, sequer hostilizada pelo Sindesporte e com arrimo do registro retificado perante o Ministério do Trabalho, a representação dos Profissionais de Educação Física é cabente ao Sinpefesp, conforme certidão expedida pelo Ministério do Trabalho, firmada pelo Exmo Senhor Ministro Carlos Luppi, e também pelo extrato do registro sindical.
 
Sr. Presidente, após o exposto gostaríamos de solicitar que toda e qualquer dúvida sobre este assunto, ou mesmo outros que envolvam questões trabalhistas, sejam encaminhadas consultas ao Sindi-Clube, representante patronal dos clubes no Estado de São Paulo, e não ao Sindeporte, que representa ao setor obreiro, pois temos tomado conhecimento de que muitos setores de RH levam suas dúvidas a eles e não ao sindicato patronal.
 
Atenciosamente
Cezar Roberto Leão Granieri

Presidente da Diretoria 

18/03/2010 - Inscrições para participar da 3.ª Conferência Nacional do Esporte vão até 19/3

Os interessados em participar com opiniões e sugestões à 3.ª Conferência Nacional do Esporte (CNE) têm até o dia 19 de março para fazer a inscrição no site da Confederação Brasileira de Clubes (www.cbc-clubes.com.br).

A 3.ª CNE, iniciativa do Ministério do Esporte, tem o objetivo de debater e aprovar um Plano Decenal do Esporte e Lazer, que vai definir os rumos do esporte do país próxima década. Segundo o Ministério, a execução do planejamento tem o propósito de projetar Brasil entre os dez principais países olímpicos do mundo.

As etapas municipais da CNE ocorreram entre fevereiro e abril de 2010. Já as estaduais, começaram em março e vão até maio. Os delegados eleitos nessas rodadas participarão da etapa nacional, de 3 a 6 de junho, em Brasília, quando serão votadas as deliberações contidas no documento final da conferência.

A CBC, que integra a comissão executiva da CNE, salienta a importância da opinião dos clubes e convida representantes do setor a participarem das discussões.  

15/03/2010 - Entrega da RAIS até dia 26, não perca o prazo

Termina no dia 26 de março o prazo para que empresas e clubes entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. É por meio dessas informações que se identifica o trabalhador que tem direito ao abono salarial.

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, quem perder o prazo está sujeito à multa.

O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br).

10/03/2010 - Se você perdeu, aproveite a nova chance para participar do Fórum “Ponto Eletrônico, como evitar problemas com as horas extras”

Com inscrições esgotadas, foi um sucesso de participação o Fórum Virtual “Ponto Eletrônico, como evitar problemas com horas extras”, apresentado via internet em 9 de março.
 
Para atender os que não conseguiram acompanhar a apresentação, a Consultoria Sindi-Clube vai disponibilizar a gravação do Fórum Virtual, que poderá ser assistida no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br).
 
É muito simples participar, basta enviar e-mail para cursos@sindiclubesp.com.br com a solicitação, indicando a data desejada para assistir à gravação da palestra, que poderá ser acessada no site do Sindi-Clube, por meio de login e senha que serão fornecidos individualmente. O prazo para os pedidos vai até 31 de março.
 
Palestra explica novidade sobre registro eletrônico de ponto
A partir de agosto, as empresas e clubes serão obrigados a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários, por causa da portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o registro eletrônico do ponto dos funcionários.
 
O Fórum Virtual “Ponto Eletrônico” explica como os empregadores devem se adaptar e se proteger contra processos trabalhistas.
 

A exposição do Fórum é feita pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino. 

05/03/2010 - Ainda é tempo, inscreva-se no Fórum “Ponto Eletrônico, como evitar problemas com as horas extras”

A partir de agosto, as empresas e clubes serão obrigados a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários, por causa da portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o registro eletrônico do ponto dos funcionários.

O Fórum Virtual “Ponto Eletrônico”, que será realizado via internet, em 9 de março, às 9h30, vai explicar como os empregadores devem se adaptar e se proteger contra processos trabalhistas. Garanta já sua participação pelo telefone (11) 5054-5464.

A nova legislação, que será explicada pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino, muda a forma de controle do horário de trabalho dos funcionários. Os programas e equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão de ser homologados pelo TEM e deverão incluir uma impressora para emitir comprovantes, que devem ser arquivados por cinco anos.

Facilidades do Fórum via internet

Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps.

02/03/2010 - Globo divulga regras para transmissão dos jogos da Copa

A exibição dos jogos da Copa do Mundo em telões e televisores instalados em bares, restaurantes, hóteis, shoppings, aeroportos, entre outros estabelecimentos, está permitida. É o que estabelecem regras divulgadas pela Globo e FIFA.

A postura é diferente da Copa de 2006, quando a emissora proibiu a exibição das partidas em bares e restaurantes, por exemplo. Desta vez, a Globo exige apenas que as partidas sejam veiculadas incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio.

Entre as regras, está a que não permite a cobrança de ingressos ao público; a realização de promoções comerciais e comercializar qualquer tipo de patrocínio relacionado à exibição.

Leia as regras:

"Não lucrar com a exibição através de cobrança de ingresso ao público, de realização de promoções comerciais, sorteios ou distribuição de brindes, ficando claro que os estabelecimentos podem comercializar normalmente os seus produtos durante as mencionadas transmissões;

Não comercializar qualquer tipo de patrocínio ou publicidade relacionado a tal exibição, sendo proibidas a associação da Copa do Mundo Fifa 2010, a da FIFA ou a da transmissão da Rede Globo com qualquer marca comercial, inclusive a do próprio estabelecimento em que ocorra a exibição, bem como a promoção de qualquer produto ou serviço, conforme determinação da FIFA.

O sinal dos eventos esportivos transmitidos pela Rede Globo deve ser exibido ao vivo e na íntegra, incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação da Rede Globo, começando a exibição, no mínimo, dez minutos antes do início da transmissão dos eventos esportivos e encerrando, no mínimo, dez minutos após o término, sendo proibida a exibição por videoteipe;

O sinal da Rede Globo não pode sofrer qualquer alteração, inserção ou corte;

Não associar a exibição dos jogos com partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos; e

Não utilizar nenhuma das marcas oficiais da FIFA ou da Copa do Mundo FIFA 2010 (tais como, exemplificativamente, taça, emblemas, escudos, mascotes, pôsteres etc.)”. 

25/02/2010 - RAIS deve ser entregue até 26/3

 Empresas e clubes devem fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009, até o dia 26 de março.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. É por meio dessas informações que se identifica o trabalhador que tem direito ao abono salarial.

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, quem perder o prazo está sujeito à multa.

O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br).

24/02/2010 - "Ponto Eletrônico" Como evitar problemas com as horas extras

A partir de agosto, as empresas e clubes serão obrigados a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários, por causa da portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o registro eletrônico do ponto dos funcionários. 

O Fórum Virtual “Ponto Eletrônico”, que será realizado via internet, em 9 de março, às 9h30, vai explicar como os empregadores devem se adaptar e se proteger contra processos trabalhistas. 

A nova legislação, que será explicada pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino, muda a forma de controle do horário de trabalho dos funcionários. Os programas e equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão de ser homologados pelo TEM e deverão incluir uma impressora para emitir comprovantes, que devem ser arquivados por cinco anos.

 Garanta já sua participação preenchendo a Ficha de Inscrição disponível no site www.sindiclubesp.com.br. 

 

Facilidades do Fórum via internet:

Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps.

 

 

 

 

 

22/02/2010 - Empresas e clubes têm até dia 26 para entregar comprovante de rendimentos para o IR

As empresas e clubes têm até o dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar aos empregados o Comprovante de Rendimentos, utilizado para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR).

As informações contidas no documento são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas devem remeter à Receita Federal também até 26 de fevereiro.

A multa por não entregar o Comprovante de Rendimentos, ou apresentá-lo com informações incorretas, ainda não foi divulgado pela Receita. Em 2009, foi de R$ 41,43 por funcionário. 

19/02/2010 - Horário de verão fica em vigor até sábado

O horário de verão termina à meia-noite de 20 de fevereiro, sábado, quando os relógios deverão ser atrasados em uma hora.
 

Em vigor desde outubro de 2009, a medida atinge três regiões do país. Além do Distrito Federal, são dez Estados afetados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

18/02/2010 - Como evitar problemas com as horas extras

A partir de agosto, as empresas e clubes serão obrigados a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários, por causa da portaria n.º 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o registro eletrônico do ponto dos funcionários.
 
O Fórum Virtual “Ponto Eletrônico”, que será realizado via internet, em 9 de março, às 9h30, vai explicar como os empregadores devem se adaptar e se proteger contra processos trabalhistas. Garanta já sua participação pelo telefone (11) 5054-5464.
 
A nova legislação, que será explicada pelo consultor jurídico do Sindi-Clube, Valter Piccino, muda a forma de controle do horário de trabalho dos funcionários. Os programas e equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão de ser homologados pelo TEM e deverão incluir uma impressora para emitir comprovantes, que devem ser arquivados por cinco anos.
 
Facilidades do Fórum via internet

Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps. 

10/02/2010 - Feriado no Carnaval depende de lei

Nenhum dia do Carnaval é considerado como feriado, a menos que haja uma lei municipal que determine a cessação do trabalho.

Durante o reinado de Momo todos os dias são normais e os funcionários, nesse período, devem ser remunerados pelo trabalho em dias úteis.

No município de São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, não foi decretado feriado em nenhum dos dias do Carnaval. É importante não confundir feriado com ponto facultativo, que é aplicável apenas às repartições públicas. 

09/02/2010 - Atenção: veja os municípios que não são abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física

 O Sindi-Clube alerta que os clubes localizados na relação abaixo não estão na base de representação do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo (Sinpefesp) e, portanto, o acordo não aplica aos municípios citados, a seguir:

Aguaí, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Boituva, Bragança Paulista, Cabreúva, Campinas, Capivari, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Limeira, Lindóia, Louveira, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Porto Feliz, Rafard, Rio Claro, Salto, Santa Gertrudes, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos, Vinhedo.

Consulte no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br) o texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho válida para a categoria dos profissionais de educação física com formação superior que trabalham em clubes, nos municípios que compõem a base de representação do Sinpefesp. 

08/02/2010 - Vence hoje o prazo para o recolhimento da 1ª parcela da Contribuição Negocial Patronal de 2010.

Conforme deliberado pela categoria econômica nas Assembléias Gerais Extraordinárias, ocorridas nos dias 3/11, em São Paulo, 4/11, na Baixada Santista, 3/11, em São José dos Campos, 6/11, em Ribeirão Preto, 5/11, em São José do Rio Preto, 4/11, em Bauru, 3/11, em Campinas, e  3/11, em Piracicaba, o Sindi-Clube encaminhou a Contribuição Negocial Patronal de 2010, a ser paga em seis parcelas bimestrais, calculadas sobre 1% da folha de pagamento do mês anterior ao do vencimento, sendo o valor mínimo por parcela de R$ 70,00 para os clubes com o valor da folha de pagamento inferior a R$ 7.000,00.
 
A Contribuição Negocial Patronal é obrigatória para os clubes em geral, pelas negociações desenvolvidas pelo Sindi-Clube com o Sindesporte e Sinpefesp, visando as Convenções de Trabalho 2010 (vide integra no site: www.sindiclubesp.com.br), e pelo Art. 513 da CLT, e terá seus vencimentos em 8/2, 8/4, 8/6, 9/8, 8/10 e 8/12.
 
Caso não estejam com o boleto em mãos e queiram efetuar o pagamento, os clubes podem solicitar um novo envio envio pelo email (administrativo@sindiclubesp.com.br) ou pelo nosso fone/fax (11) 5054-5464.

04/02/2010 - A boa gestão de esporte e lazer contribui para a qualidade de vida dos associados e o clube ganha muito com isso

Os clubes devem estar atentos a todos os novos cenários e tendências do esporte e lazer para ter uma oferta de ações e serviços inovadores, sintonizados com os desejos dos associados e para obter a sua fidelização.

Esse é o tema da palestra da Universidade Sindi-Clube “Inovando a área de esporte e lazer dos clubes”, que será apresentada via internet em 25 de fevereiro, das 9h30 às 11h30. As inscrições podem ser feitas no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br).

A palestra, que tem como instrutor Roberto Libardi, consultor de esporte e lazer do Sindi-Clube e da Confederação Brasileira de Clubes, vai propor aos gestores novos caminhos novos caminhos, focalizados na gestão estratégica e sustentabilidade, com vistas a contribuir para qualidade de vida dos associados.

A exposição é dirigida aos diretores e gerentes das áreas de esporte e lazer, professores de educação física

Programa
Os clubes do Brasil.
O esporte.
O lazer.
A qualidade de vida.
O novo conceito de esporte e lazer nos clubes.
Criação de produtos de esporte e lazer.
Integração de estratégias com operações práticas.


Facilidades do palestra via internet
Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps.
 

29/01/2010 - Gestão de prontuários trabalhistas é tema de palestra via internet

A Universidade Sindi-Clube vai realizar, em 9 de fevereiro, às 9h30, a palestra via internet “Organização de prontuários trabalhistas e guarda de documentos”, que terá como expositor o consultor jurídico do Sindicato, Valter Piccino.

A exposição vai orientar sobre a correta gestão de prontuários da documentação trabalhista, inclusive autônomos, terceirizados e estagiários, com explicações sobre a guarda e observância do período prescricional dos documentos. O programa da palestra prevê também orientações sobre os prazos de conservação de documentos contábeis e fiscais.

A ficha de inscrição é encontrada no site do Sindi-Clube (www.sindiclubesp.com.br). Participe!

Facilidades do palestra via internet
Os participantes precisam apenas de um computador com configuração mínima Pentium III, com Windows 2000 ou XP, fones de ouvido e caixas de som. A expositora irá interagir e responder a todas as dúvidas dos participantes, online. Para utilização dos recursos de áudio e vídeo é necessária conexão à internet com velocidade mínima de 128 kbps.

Programa da palestra

• Formas de contratação:
- Empregados
- Temporários
- Terceirizados
- Estagiários
- Aprendizes
- Deficientes

• Exames médicos
• Documentação geral trabalhista
• Sinopse das obrigações mensais e anuais
• Programas Médicos e de Riscos
• Tempo de guarda e conservação de documentos
• Documentos fiscais.
 

19/01/2010 - Sindi-Clube firma convenções de trabalho de 2010

O Sindi-Clube firmou com o Sindesporte, sindicato que representa os empregados em clubes, e com o Sinpefesp, sindicato dos profissionais de educação física, as Convenções Coletivas de Trabalho de 2010.

Os acordos deste ano renovam todas as cláusulas dos acordos anteriores e permitem aos clubes uma eficaz e proveitosa gestão de recursos humanos.

Os acertos consideraram as atuais condições econômicas dos clubes, para promover um reajuste salarial que pudesse ser suportado pelo setor.

Foi concedido 5,11%, de aumento nos salários. 

05/01/2010 - Cezar Roberto Leão Granieri eleito presidente do Sindi-Clube

 Foi eleita ontem (4/1), em chapa única, a nova diretoria do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo, Sindi-Clube.

O presidente eleito é Cezar Roberto Leão Granieri (foto) e o vice, Francisco Antonio Fraga.

Para o Conselho Fiscal foram eleitos:- Wilson Benitez, Carlos Augusto Barros e Silva, Maria Alice Veja Deucher Brollo, José Wilson de Souza, Roberto Rotta e Gerson Aguiar de Brito Viana.

A eleição se deu em Assembleia Geral Ordinária, realizada no Bourbon Convention Ibirapuera, Sala Sabiá, Av. Ibirapuera, 2.927.

Granieri e Fraga assumem o comando do Sindi-Clube para um mandato de três anos. Ambos têm grande participação anterior no Sindicato e no meio clubístico. Granieri já foi vice-presidente da entidade e presidente do Esporte Clube Pinheiros. Fraga foi reeleito vice-presidente do Sindi-Clube.

Na transmissão do cargo, o novo presidente do Sindi-Clube se disse emocionado ao ser empossado e elogiou os resultados do trabalho realizado pelo ex-presidente Edson Garcia. “Edson conduziu muito bem o Sindi-Clube, Deus permita que, daqui a três anos, eu possa apresentar um sindicato ainda mais forte, acompanhando o ritmo de crescimento constante verificado desde a criação da entidade. É com emoção que recebo essa incumbência, o trabalho e a dedicação continuam”, disse Granieri.

Francisco Fraga, reeleito vice-presidente, afirmou estar honrado de estar ao lado de Graniei na direção do Sindi-Clube, com quem, no Pinheiros, começou a militar na administração clubística e disse que a expectativa é de que o novo presidente, pela experiência acumulada, terá sucesso na condução da entidade. Fraga elogiou o ex-presidente Garcia. “Edson foi um presidente detalhista, cuidadoso, zelou de forma esmerada pelos interesses do setor, conseguiu concluir uma gestão brilhante”, disse.

Edson Garcia, ao passar o cargo de presidente, afirmou ter cumprido e superado todas as metas traçadas para a evolução do Sindi-Clube, em trabalho conjunto com o vice-presidente Fraga, a diretoria, os consultores e colaboradores do Sindicato. Agradeceu o apoio das diretorias regionais e ressaltou o estreitamento obtido no relacionamento com as Associações de Clubes do Estado. “Com essa soma de esforços, conseguimos transformar em conquistas várias bandeiras de lutas e reivindicações, que resultaram em resoluções e aprovação de leis que beneficiaram o setor”. Como última conquista, Garcia citou a recente aprovação da lei estadual de incentivo fiscal ao esporte, antiga reivindicação dos clubes paulistas. O ex-presidente também ressaltou a ampliação dos serviços prestados pelo Sindi-Clube aos filiados e o crescimento da Universidade Sindi-Clube que passou a ter atuação nacional.

“Deixo o cargo feliz pelo o que conseguimos realizar e tenho certeza de que Granieri e Fraga, pela experiência que têm, tornarão o Sindi-Clube ainda mais forte nos próximos três anos”, disse.

Voltar

Guia de aplicação de marca: download

Logotipos: download

SindiClubes

© Sindi Clubes - Todos os Direitos Reservados